Tribunal do Júri sentencia cinco membros de facções criminosas




Atendendo a uma denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Ceará, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza sentenciou, no último dia 23, os réus: Francisco Luan Silva Menezes (17 anos e seis meses de reclusão), João Vitor Melo de Sousa (17 anos e seis meses de reclusão), José Airton Alves de Sousa (18 anos de reclusão) e Rafael Araújo Damasceno (19 anos e oito meses de reclusão). Todos eles sentenciados pelo crime de homicídio duplamente qualificado, tipificado no artigo 121, parágrafo 2º incisos I e IV, do Código Penal (CP), combinado com o artigo 29 do CP e da Lei das Organizações Criminosas. Além destes, o réu Breno Félix de Araújo também foi sentenciado a quatro anos e oito meses de reclusão no parágrafo 2º, da Lei de Organizações Criminosas.
A denúncia foi ajuizada no dia 11 de abril de 2018 e o processo amparado pelo Projeto Tempo de Justiça. O resultado é fruto do trabalho da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil, em conjunto com as Promotorias de Justiça do Júri. O crime ocorreu em 20 de fevereiro de 2018, por volta de 13h30min, rua João Ribeiro, 167, no bairro Álvaro Weyne, quando a vítima, Pammela Keddla da Silva Pereira, foi surpreendida por inúmeros disparos de arma de fogo, desferidos pelos denunciados sem qualquer discussão.
Os assassinos pretendiam executar Gerson Breno da Silva Pereira (vulgo Burro), irmão da vítima e membro da facção criminosa Comando Vermelho. Porém, não obtiveram sucesso e optaram por matar a irmã. A motivação do crime tem estreito elo com a disputa entre integrantes da facção criminosa Comando Vermelho e Guardiões do Estado (GDE) por territórios para compra e venda de substâncias entorpecentes.
Conforme os autos, os quatro primeiros denunciados pararam, num automóvel Chevrotlet Celta de cor prata e placas HYN-2796, em frente à residência da vítima e tais indivíduos atiravam para cima e ao mesmo tempo gritavam pelo nome do irmão da falecida, ordenando sua saída do interior da residência.
Segundo as investigações, a região em que a vítima morava teria sido dominada pelo Comando Vermelho, ocasionando a expulsão dos imputados por serem integrantes da Facção Criminosa GDE. Em 21 de fevereiro de 2018, passado um dia do êxito da empreitada homicida, Luan e Breno (primeiro e último denunciados) foram localizados no interior do veículo usado no crime, conduzido por Francisco Luan Silva Meneses. Eles foram perseguidos e presos em flagrante, haja vista os policiais, desde o dia do fato, efetuarem buscas pelos responsáveis pelo evento criminoso. No interior do automóvel ainda foi encontrado o telefone celular de propriedade de João Victor Melo de Sousa.
A denúncia destacou que, quando do deslocamento da composição até a Divisão de Homicídios, os próprios presos se declararam membros da GDE e alertaram que não poderiam permanecer custodiados junto aos integrantes do Comando Vermelho. Eles negaram a autoria do homicídio de Pammela Kedlla da Silva Pereira e ainda forneceram identificações falsas e anunciaram que eram menores de idade. Os policiais militares conduziram os meliantes para Delegacia da Criança e do Adolescente onde, após investigação, foram esclarecidas as verdadeiras identificações dos presos.

Related Post

Tribunal do Júri sentencia cinco membros de facções criminosas BLOG DO CARLOS DEHON Rating: 5 quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...