Protocoladas na AL quatro representações por quebra de decoro parlamentar

Protocoladas na AL quatro representações por quebra de decoro parlamentar
A Assembleia Legislativa recebeu quatro representações por quebra de decoro parlamentar, que foram protocoladas pelos partidos PDT, PSDB, Psol e Pros. Três das representações são contra o deputado André Fernandes (PSL) e uma é contra os deputados Osmar Baquit (PDT) e Leonardo Araújo (MDB). As representações serão encaminhadas ao Conselho de Ética Parlamentar da AL para avaliar se têm fundamentação e se serão acatadas.
A ação do PSDB aponta que o deputado André Fernandes profere, de forma reiterada, supostas denúncias de fraudes e acusações aos médicos cearenses de adulterarem atestados de óbito por pressão do titular da Secretaria da Saúde do Estado.
Segundo o documento, a conduta do deputado tem a intenção de macular a honra e a imagem dos médicos, dos políticos do PSDB, uma vez que atinge o secretário da Saúde, filiado ao partido, e do próprio Poder Legislativo.
Já a ação do Psol elenca publicações nas redes sociais do deputado e dados sobre os casos de Covid-19 no Estado para argumentar que o parlamentar divulga informações inverídicas de forma consciente.
Segundo a representação, o parlamentar “utiliza de notícia falsa para propósitos pessoais e eleitorais, assumindo o risco de levar à morte cearenses em um dos momentos mais desafiadores da história da humanidade. É de fato um ato flagicioso e incompatível com a atividade parlamentar” , justifica o pedido de instauração do processo disciplinar.
A representação do PDT argumenta que o deputado André Fernandes vem fazendo “acusações sem provas e divulgando nas redes sociais contra o deputado Osmar Baquit” ofensas que, segundo o documento, constituem crime de calúnia e, por isso, faz-se necessária a aplicação de pena disciplinar de cassação de mandato. “Não é possível que um representante do Parlamento use do seu constitucional e inviolável direito de manifestação para acusar um colega parlamentar de cometimento de crime, sem provas”, aponta o documento do PDT.
A representação do Pros tem como foco a possibilidade de quebra de decoro parlamentar dos deputados Osmar Baquit e Leonardo Araújo por situação ocorrida no dia 10 de março de 2020, no Plenário da AL.
A representação argumenta que os parlamentares “travaram ferrenho embate na Mesa Diretora da AL que afrontou ostensivamente o decoro parlamentar, comprometendo a imagem, a lisura e a reputação do Poder Legislativo perante todo o povo cearense”.
TRAMITAÇÃO 
Ao receber as representações, o Conselho de Ética Parlamentar da AL realizará a conferência da documentação e do atendimento aos requisitos legais de cada um. Em um prazo de até oito dias após o recebimento da documentação, o Conselho deve notificar os parlamentares que são foco das representações para apresentação de defesa prévia, caso assim desejem, que deve respeitar o prazo máximo de seis sessões ordinárias da Casa.
O Código de Ética e Decoro Parlamentar prevê que, após o período para defesa prévia, o ouvidor da AL tem 15 dias corridos para apresentar parecer prévio e solicitar ao presidente do Conselho de Ética da Casa que marque reunião de julgamento da admissibilidade dos processos. Caso seja admitida e aprovada, a representação se torna um processo disciplinar. Caso seja rejeitada, é arquivada pela Casa.
Ao se tornar processo disciplinar, é criado um subconselho para apreciação de cada caso em audiências com o respectivo colegiado e designação de relatores.
SA/CG

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