Acusados de matar coroinha de 15 anos na calçada de casa vão a júri popular

Dois acusados de matar o coroinha Ronald Miguel Freitas de Oliveira, em 2019, na calçada da casa no Bairro Jacarecanga, em Fortaleza, irão a júri popular, conforme decisão da Justiça do Ceará. A data do julgamento ainda não foi definida.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 24 de novembro de 2019, por volta das 19h, Ronald Miguel, que tinha 15 anos, estava sentando em frente da residência, após chegar da missa, quando foi abordado violentamente por Pedro Henrique de Morais Pereira, o “Perneta”, João Levi da Silva de Oliveira e um terceiro suspeito, que à época tinha 17 anos.

O trio pegou o celular da vítima, pois suspeitava que no aparelho havia imagens de pessoas fazendo o sinal "V" com os dedos, o que para eles seria menção a um grupo criminoso rival ao que eles pertenciam. Após a inspeção, Pedro Henrique e o adolescente saíram. Ao retornarem, o adolescente atirou na cabeça do coroinha, que morreu no local.

Pedro Henrique e João Levi foram presos e o terceiro envolvido, que era adolescente, foi apreendido. Pedro Henrique tem antecedentes criminais por roubo e tráfico de drogas. João Levi possui três passagens por roubo e o então adolescente responde a atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas, lesão corporal, crime contra a administração pública, uso de documento falso e homicídio tentado e consumado.

A Denúncia foi recebida pela Justiça em 20 de janeiro de 2020, determinando-se a citação dos denunciados. Em agosto de 2022 foi realizada a Audiência de instrução, com a participação de quatro testemunhas e o interrogatório de Pedro Henrique e João Levi.

Para o juiz que analisou o caso, há “indícios suficientes de autoria ou de participação” dos acusados no homicídio qualificado.

"Ante ao exposto, sem que haja qualquer outra matéria a ser apreciada, [...], admito a acusação em face dos denunciados Pedro Henrique de Morais Pereira e João Levi da Silva de Oliveira,devidamente qualificados, pronunciando-os para que sejam julgados perante o 2º Tribunal do Júri desta Comarca", diz um trecho da decisão do juiz.

(*) g1ce


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