CONFIRA O PASSO A PASSO
Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até a próxima terça-feira, 7 de janeiro, para justificar a ausência nas urnas. No Ceará, apenas Fortaleza e Caucaia tiveram o pleito decidido em segundo turno.
A justificativa é necessária para aqueles que são obrigados a votar, mas não compareceram às urnas: eleitores com mais de 18 anos e menores de 70 anos.
Aqueles para quem o voto é facultativo não têm a obrigação de justificar a ausência. São eles: eleitores de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, independentemente da idade.
A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Por isso, os eleitores devem justificar o não comparecimento nas urnas de forma separada para cada turno.
Como justificar:
A justificativa pode ser feita de três formas: presencialmente, por meio do aplicativo e-Título, ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No app: acesse a aba “Mais opções”, selecione o local do pedido de justificativa de ausência e preencha o formulário com os dados solicitados. Será gerado um código de protocolo, pelo qual será possível acompanhar o andamento da solicitação.
No site: Acesse o link tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/justifica-tn3/home. Informe o número do título de eleitor, CPF, ou os dados pessoais, como nome, data de nascimento e nome da mãe (caso conste). O andamento também pode ser acompanhado no mesmo site.
Presencialmente: compareça ao cartório eleitoral mais próximo, preencha o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregue-o no local ou envie-o via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
A ausência injustificada pode resultar em penalidades, como o pagamento de uma multa de R$ 35,13.
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