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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA
MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADORIA
DO MUNICÍPIO DECRETO MUNICIPAL
N° 018/2025
Decreto Municipal N° 018/2025 Acopiara, 18 de março de 2025.
Resolve ANTECIPAR o feriado do dia 25 de março em virtude da celebração da Data Magna do Estado do Ceará, conforme art. 18, parágrafo único da Constituição do Estado do Ceará, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a Lei Federal n.° 9093, de 12 de setembro de 1995 que dispõe sobre feriados e prevê como feriado civil "a Data Magna do Estado fixada em lei estadual";
CONSIDERANDO que a Data Magna do Estado do Ceará é comemorada em 25 de março, conforme art. 18, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o condão discricionário, para fazer escolhas, seja de oportunidade ou de conveniência, para atender as necessidades dos serviços junto à administração municipal e ao interesse público;
CONSIDERANDO a capacidade de garantir maior regularidade ao trabalho pedagógico e de permitir que, ao mesmo tempo em que se preservam os feriados e datas comemorativas, mantenha-se aquecida a atividade econômica, providência especialmente relevante em situações de grave crise econômica como a que ora se enfrenta:
DECRETA:
Art. 1° O feriado do dia 25 (vinte e cinco) de março de 2025, terça-feira, em virtude da celebração da Data Magna do Estado do Ceará, conforme art. 18, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará c/e art. 1°, II da Lei Federal n.° 9.093/1995, excepcionalmente neste ano, será antecipado para o dia 24 (vinte e quatro) de março de 2025, segunda-feira.
Parágrafo único - O "caput" deste artigo não se aplica aos servidores que laboram em regime de plantão em serviços essenciais, considerando o princípio da continuidade do serviço público e interesse público, sendo assegurados os atendimentos no Hospital Municipal de Acopiara. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
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