Com início em julho, período de defeso eleitoral veda transferências e emendas; CNM orienta gestores

A partir de 4 de julho, entra em vigor o período de defeso eleitoral de 2026, com restrições previstas na legislação para os três meses que antecedem as eleições.
Um dos principais pontos de atenção é a vedação às transferências voluntárias de recursos, incluindo emendas parlamentares federais e estaduais. A legislação prevê exceções para obras e serviços já em andamento, com cronograma previamente definido, além de situações de emergência ou calamidade pública.

A CNM também orienta que convênios e acordos podem ser celebrados durante o período eleitoral, desde que a liberação dos recursos ocorra após o término do defeso.

Confira todos os esclarecimentos na matéria publicada no PortalCNM. Em caso de dúvidas, entre em contato com a CNM pelos telefones (61) 2101-6622 ou (61) 2101-6624.

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Com início em julho, período de defeso eleitoral veda transferências e emendas; CNM orienta gestores BLOG DO CARLOS DEHON Rating: 5 quinta-feira, 2 de julho de 2026

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