A partir de 4 de julho, entra em vigor o período de defeso eleitoral de 2026, com restrições previstas na legislação para os três meses que antecedem as eleições.
Um dos principais pontos de atenção é a vedação às transferências voluntárias de recursos, incluindo emendas parlamentares federais e estaduais. A legislação prevê exceções para obras e serviços já em andamento, com cronograma previamente definido, além de situações de emergência ou calamidade pública.
A CNM também orienta que convênios e acordos podem ser celebrados durante o período eleitoral, desde que a liberação dos recursos ocorra após o término do defeso.
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