STF começa a decidir se criminalização dos jogos de azar é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta quarta-feira o recurso que poderá redefinir os limites da criminalização dos jogos de azar no Brasil. O julgamento discute se o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, editada em 1941, permanece compatível com a Constituição de 1988. O dispositivo prevê como contravenção penal estabelecer ou explorar jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público. A discussão ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário 966.177, com repercussão geral reconhecida (Tema 924).
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A sessão desta quarta foi dedicada às sustentações orais de partes e amici curiae (amigos da corte), e também ao início do voto do relator, ministro Luiz Fux. O julgamento foi suspenso em função do horário e será retomado nesta quinta-feira (6/8) com a continuação do voto de Fux e os votos dos demais ministros.

Proteção de interesses coletivos

Pela manutenção da criminalização da exploração de jogos de azar, a procuradora do estado do Rio Grande do Sul Flávia Raphael Mallmann argumentou que a vedação prevista no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais permanece compatível com a Constituição de 1988 por resguardar a segurança pública, a ordem econômica, a saúde coletiva e grupos em situação de maior vulnerabilidade.

A procuradora relacionou a exploração clandestina de jogos de azar a práticas criminosas como lavagem de dinheiro, corrupção, tráfico de drogas, sonegação fiscal e atuação de organizações criminosas. Ela sustentou que a discussão submetida ao Supremo ultrapassa a simples atividade de apostas e envolve a proteção de interesses públicos relevantes. Para Flávia Mallmann, a retirada da sanção penal reduziria a capacidade estatal de combater essas condutas.

A representante do Ministério Público também rebateu os argumentos de cerceamento de direitos como a liberdade individual e a livre iniciativa. De acordo com ela, tais direitos não possuem caráter absoluto e podem ser limitados quando necessário para preservar outros valores constitucionais. Em sua avaliação, a decisão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul deu ênfase apenas ao risco de excesso na atuação penal, deixando de considerar a necessidade de evitar proteção insuficiente por parte do Estado.

Outro ponto destacado foi o reconhecimento científico da ludopatia como transtorno capaz de provocar comportamento compulsivo, endividamento e graves impactos sociais e familiares. Na visão da procuradora, esse cenário reforça a legitimidade da intervenção estatal. Ela acrescentou que a regulamentação das apostas eletrônicas demonstra justamente o elevado potencial de risco da atividade, razão pela qual o setor foi submetido a rígidos mecanismos de fiscalização, e não liberado sem restrições.

“A pergunta inevitável é: se as bets foram regulamentadas, por que manter a contravenção? E a resposta institucional é: porque a regulamentação não afirmou que o jogo é inofensivo. Ela fez exatamente o oposto. A Lei 14.790/2023 reconhece os riscos da atividade, exige a autorização estatal, impõe fiscalização intensa, limita a publicidade, exige políticas de jogo responsável e protege consumidores vulneráveis”, argumentou a procuradora.

Incompatibilidade com a Constituição

Representando a parte recorrida, o advogado Laerte Luis Gschwenter sustentou que o dispositivo da Lei de Contravenções Penais não foi recepcionado pela Constituição Federal. Segundo ele, a norma foi editada em um contexto histórico marcado por forte intervenção estatal e não se harmoniza com os princípios constitucionais da livre iniciativa, da autonomia privada e da proporcionalidade.

O advogado também criticou o tratamento jurídico conferido às diferentes modalidades de apostas. Ele argumentou que, ao mesmo tempo em que autoriza e tributa plataformas de apostas esportivas pela internet, o Estado continua criminalizando atividades presenciais semelhantes. Na avaliação da defesa, essa incoerência incentiva a clandestinidade, favorece organizações criminosas e impede a arrecadação de tributos.

“O jogo físico é contraventor e será processado. Agora, se for num cassino, num bingo ou numa casa lotérica, que também é jogo físico, nos quatro cantos, regulamentados pelo próprio Estado? É evidente que nos resta um desafio incomensurável e que se está desviando a finalidade regulamentatória”, afirmou o advogado.

Exclusão da punição aos apostadores

A Defensoria Pública da União defendeu que o Supremo esclareça expressamente que os apostadores não podem ser alcançados pela sanção prevista no parágrafo 2º do artigo 50 da Lei de Contravenções Penais.

Em sustentação oral, o defensor público Gustavo Zortea argumentou que, embora o recurso trate da exploração de jogos de azar, a decisão poderá produzir reflexos sobre quem participa das apostas. Para ele, não é proporcional sujeitar todos os apostadores à punição criminal em razão da possibilidade de uma parcela desenvolver dependência.

Zortea sustentou que situações relacionadas à compulsão por jogos devem ser enfrentadas por políticas públicas voltadas à saúde e à proteção do consumidor, e não por meio da intervenção penal. O defensor também lembrou que a Lei 14.790/2023 trata o apostador como consumidor, estabelece deveres de informação sobre os riscos da atividade, prevê medidas de proteção às pessoas com ludopatia e assegura mecanismos de reparação em caso de irregularidades praticadas pelas empresas do setor.
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PGR defende manter punição

Por sua vez, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a manutenção da validade do artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, sustentando que cabe ao Legislativo, e não ao Judiciário, decidir se a exploração de jogos de azar deve deixar de ser considerada ilícita.

Para ele, o fato de determinadas modalidades de apostas serem hoje regulamentadas pelo Estado não torna incompatível a criminalização dos jogos não autorizados, mas evidencia a necessidade de controle sobre a atividade.

“O fato de haver apostas autorizadas pelo próprio Estado, longe de apontar para uma revogação do artigo 50, mostra que esse artigo é importante para coibir as atividades que não são autorizadas”, alegou Gonet.

Na avaliação do chefe do Ministério Público Federal, a proibição busca resguardar valores constitucionais como a saúde pública, a proteção da família, da economia e de crianças e adolescentes, diante dos riscos associados ao jogo compulsivo.

O PGR defendeu ainda a manutenção da multa aplicada aos apostadores, afirmando que a sanção representa uma opção legítima do legislador para proteger não apenas o indivíduo, mas também interesses coletivos afetados pela atividade.

Proteção à coletividade

Ao iniciar a leitura de seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a análise da constitucionalidade do artigo 50 da Lei de Contravenções Penais deve partir dos princípios da proporcionalidade e da proteção dos bens jurídicos considerados relevantes pelo Direito Penal. Ele ressaltou que o julgamento não trata da conduta do apostador, mas da exploração econômica dos jogos de azar.

Durante o voto, o relator fez uma exposição sobre a evolução do princípio da proporcionalidade no constitucionalismo e destacou que limitações às liberdades individuais somente se justificam quando necessárias para resguardar interesses jurídicos de maior relevância.

“Quais são os outros prejuízos que têm que ser protegidos contra a previsão constitucional numa Constituição que fala em dignidade da pessoa humana, que fala em legalidade, moralidade e outros princípios que estão anexados à Constituição Federal. De onde se extrai essa restrição, e a que tipo de liberdade? Não consigo enxergar isso, com a devida vênia às opiniões que podem estar em contrariedade ao que eu estou aqui estabelecendo.”

Ao examinar especificamente os jogos de azar, o ministro afirmou que os impactos da atividade vão além das apostas em si. Como exemplo, mencionou investigações que apontam a participação de organizações criminosas, episódios de violência relacionados ao controle desse mercado e mecanismos de lavagem de dinheiro. Para Fux, esses elementos demonstram que a criminalização da exploração dos jogos de azar busca proteger interesses coletivos relevantes e reforçam a compatibilidade da norma com a Constituição.

“Estabelecidas essas premissas constitucionais, é importante considerar que o controle de constitucionalidade geral deve ser exercido com razoabilidade, com proporcionalidade, evitando uma redução indevida do espaço da discricionariedade do legislador. É de se questionar: será que houve uma redução indevida da discricionariedade do legislador? O legislador consagrou aqui a contravenção dos jogos de azar e não tem um lugar na Constituição em que dá para extrair que a Constituição não recepcionou os jogos de azar, principalmente nesse momento em que os jogos de azar alcançaram um patamar inimaginável. Todos os que estiveram aqui na tribuna, todos os que se pronunciaram, mencionaram essa evolução dos jogos de azar até o alcance das denominadas bets, que também têm os seus efeitos, como também aqui mencionou Sua Excelência o procurador-geral, também têm efeitos gravíssimos.”

Antes de encerrar sua fala na sessão desta quarta, Fux informou que apresentará nesta quinta fundamentos adicionais envolvendo a natureza das contravenções penais, a disciplina jurídica dos jogos de azar e experiências do Direito Comparado.

Entenda o caso

O processo chegou ao STF após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais gaúchos que afastou a aplicação da norma por entender que ela não foi recepcionada pela ordem constitucional vigente.

Na avaliação do tribunal de origem, a criminalização é incompatível com princípios constitucionais como a livre iniciativa e as liberdades fundamentais.

Embora a controvérsia trate especificamente da validade constitucional da contravenção penal, o julgamento poderá produzir reflexos relevantes sobre investigações, ações penais e condenações baseadas nesse dispositivo.

Como o caso possui repercussão geral, a tese a ser fixada servirá de orientação obrigatória para os demais processos que discutem a mesma questão em todo o Judiciário. (Com informaçoes do site Consultor Jurídico).

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