No dia 23 de agosto de 2026, o senador Camilo Santana publicou, em suas contas no Instagram, Facebook, TikTok e X, um vídeo de cerca de 1min15s dirigido ao eleitorado cearense. A peça reunia quatro declarações antigas de Ciro Gomes, estas, proferidas em 2016, 2021, 2022 e 2024, todas críticas ao presidente Lula, e, por meio de edição, encerrava com a afirmação categórica de que “Ciro é o candidato de Flávio Bolsonaro no Ceará”, precedida de apelo para que eleitores de Lula não votassem no candidato.
Em decisão de 24 de agosto de 2026, o Desembargador Eleitoral Magno Gomes de Oliveira, do Juízo Auxiliar da Propaganda do TRE-CE, deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida por Ciro Ferreira Gomes e pela Coligação “Unir para Mudar”, em desfavor de Camilo Sobreira de Santana, Francisco das Chagas Cipriano Vieira, Evandro Sá Barreto Leitão e do Diretório Nacional do PT.
Ao analisar o pedido, a Justiça Eleitoral consignou que a prova apresentada não revela correspondência entre as declarações usadas na montagem e a conclusão transmitida ao eleitor. O magistrado registrou que os quatro trechos não contêm qualquer declaração de apoio de Ciro Gomes a Flávio Bolsonaro e que ao menos uma das manifestações, examinada de forma integral, traz declaração de distanciamento em relação a Jair Bolsonaro. Para o juízo, a expressão “é o candidato de” comunica ao eleitor a existência de um vínculo político-eleitoral concreto, e, ausente esse lastro, a mensagem pode assumir caráter objetivamente desinformativo.
A decisão determinou a remoção do vídeo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada inicialmente a R$ 50.000,00, cabendo aos provedores a indisponibilização das URLs caso não haja cumprimento voluntário.
O magistrado ressalvou que a medida não impede a crítica política nem a divulgação das declarações pretéritas de Ciro Gomes, incidindo exclusivamente sobre a afirmação, apresentada como fato, de que “Ciro é o candidato de Flávio Bolsonaro no Ceará”.







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