As novas regras para aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) já estão valendo após a sanção, pelo presidente Jair Bolsonaro, do projeto de lei que institui critérios de distribuição das verbas voltadas ao ensino público infantil, fundamental e médio.
A lei, aprovada pelo Congresso Nacional, é a nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e entrou em vigência após publicada, nessa sexta-feira, no Diário Oficial da União. O texto publicado não tem vetos. As mudanças no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica representam a maior conquista dos últimos 20 anos para o ensino público.
A principal delas é que, ao invés de depender de governo, o Fundeb passa, em 2021, a ser uma política de estado, com normas inseridas na Constituição Federal e sem ameaças de, por meio de decreto ou leis ordinárias, sofrer alteração nas normas que definem os percentuais de recursos destinados à valorização dos professores, servidores da educação e manutenção de escolas.
A Emenda à Constituição Federal com as mudanças no Fundeb estabelece que, entre 2021 e 2026, a União ampliará dos atuais 10% para 23% a complementação das verbas repassadas para Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.
Os repasses serão feitos de forma progressiva e, a cada ano, o percentual será elevado até chegar, em 2026, a 23%. Em 2020, a contrapartida do Governo Federal para o Fundeb fica em R$ 15,8 bilhões e, em 2026, será de R$ 36,3 bilhões. A lei sancionada, nessa sexta-feira, pelo presidente Jair Bolsonaro, define os critérios para transferência desses recursos.
VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES







