Collor será preso após maioria formada no STF? Entenda

Com a maioria formada no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor, sua pena não deve começar a ser cumprida imediatamente. Ainda há uma série de passos a serem concluídos no andamento do processo até que Collor tenha de ir à prisão.

Collor recorreu contra a decisão da Corte, de maio de 2023, que o condenou a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em regime fechado.
Julgamento até segunda

O primeiro fator para que o ex-presidente não comece a cumprir a sua pena imediatamente é o prazo para o fim do julgamento — mesmo com a formação de maioria, a análise do caso ainda não terminou.

O processo tramita no plenário virtual da Corte, onde os ministros apenas depositam os seus votos no sistema do STF.

Por esse motivo, o julgamento fica disponível para que os ministros votem até uma data limite, que no caso é a próxima segunda-feira (11). A análise do recurso foi iniciada no último dia 1º de novembro.
Faltam votos

Além disso, faltam os votos de dois ministros:André Mendonça;
Possibilidades

Se algum dos magistrados remanescentes decidir pedir vista, ou seja, suspender o julgamento para ter mais tempo para analisar o processo, o caso só será liberado para ser julgado novamente em um prazo de 90 dias. Além disso, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, teria que pautá-lo no calendário do Supremo.

Outra possibilidade é a de que um dos ministros peça destaque. Caso ocorra, o julgamento terá seus votos zerados e será levado ao plenário físico da Corte. Para isso acontecer, Barroso teria que decidir a data para colocá-lo em pauta.
Novo recurso

Quando o julgamento terminar, ainda há outro fator que pode adiar a prisão de Collor. A defesa do ex-presidente pode apresentar um novo recurso: os embargos dos embargos.

Uma eventual ordem para prisão de Collor só seria dada quando não couber mais recursos no caso. Para isso, é preciso que seja certificado no processo o chamado “trânsito em julgado”.

(*) CNN BRASIL

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