Os recentes casos de mortes em academias de Fortaleza e de alunos que passaram mal durante os exercícios têm levantado debate sobre quais regras os estabelecimentos devem seguir para remediar e, antes, prevenir essas situações. Exigir atestado médico, ter alvarás e profissionais capacitados estão entre as exigências legais.
Na última quinta-feira (30), um homem desmaiou na academia Greenlife do bairro Montese, em Fortaleza, enquanto praticava musculação. O caso ocorreu após dois óbitos terem sido registrados em outubro — um na academia Gaviões do bairro Castelão e outro em unidade da mesma rede na Avenida Washington Soares. Ambos os alunos sofreram mal súbito.
Em Fortaleza, a prestação de serviços em academias e outros estabelecimentos de atividade física é regulamentada pela Portaria n.º 336/2020, da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). A prestação de primeiros socorros é abordada no dispositivo legal, que exige que o quadro de funcionários tenha profissionais aptos a realizar o atendimento.
“Durante todo o período do seu funcionamento, o estabelecimento deverá apresentar pelo menos um profissional capacitado para prestar o atendimento de primeiros socorros, devendo ser apresentado o certificado atualizado do curso de capacitação”, determina a portaria.
Além disso, as unidades precisam ter um Plano de Ação Emergencial. Esse documento deve conter atribuições e responsabilidades definidas, com descrição de condutas básicas a serem adotadas em casos de intercorrências como:Lesões musculoesqueléticas, com disponibilidade de insumos (compressas de gelo, talas, gaze, esparadrapo, etc.);
Problemas cardiovasculares e afogamentos, preferencialmente com disponibilidade de Desfibrilador Externo Automático (DEA).
A portaria também prevê a obrigatoriedade de os alunos apresentarem atestado médico de aptidão física no ato da matrícula, com renovação anual. Nas últimas semanas, segundo relatos ao Diário do Nordeste, vários alunos receberam e-mails de redes de academia reforçando a necessidade do documento.
Na Capital, o cumprimento da portaria é vistoriado pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis). A autarquia fiscaliza ainda, como reforçou, em nota, “condições estruturais, de higiene e de segurança, e os licenciamentos obrigatórios, como o alvará de funcionamento e a licença sanitária”.
A Lei Estadual n.º 12.845, de 1998, reforça a exigência de atestado médico de aptidão física e mental, mas para um nicho específico: o de modalidades esportivas de lutas, como jiu-jitsu, boxe, capoeira e similares.
PROFISSIONAL OBRIGATÓRIO
A obrigatoriedade de atestado médico autorizando a prática de exercícios para matrícula do aluno já é prevista em Fortaleza pelo menos desde dezembro de 2002, pela Lei n.º 8.675. O texto fixa ainda outra obrigação: a presença de “especialista na área médica” e professor de educação física no local.
“As academias de ginástica e escolas afins ficam obrigadas a possuir em seu grupo de trabalho um especialista na área médica, para avaliar o aluno/atleta antes de se iniciar na atividade física e durante a sua prática, visando acompanhar a sua evolução física”, pontua a lei.
Já o educador físico tem o objetivo de “orientar, acompanhar e coordenar o trabalho de condicionamento físico do seu aluno/atleta, visando ao seu benefício”. A presença desse profissional em todas as academias do Ceará e do Brasil já é determinada desde 1998 pela Lei Federal n.º 9.696.
No Ceará, a fiscalização do exercício profissional e das condições de segurança para o usuário de academias é realizada pelo Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (Cref 5), como explica Welton Godinho, educador físico e presidente da Câmara de Atividade Física e Saúde da entidade.







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