Fachada do CNJ, em Brasília. Foto: Divulgação
O Conselho Nacional de Justiça decidiu de forma unânime, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, ocorrida nessa terça-feira, impor a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A sanção decorre da decisão que autorizou a prisão domiciliar de um detento condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas, em 2020.
O benefício foi concedido durante a pandemia da Covid-19, com base na alegação de um quadro de saúde supostamente debilitado, mesmo sem laudo médico comprovando o alegado. O magistrado determinou o uso de tornozeleira eletrônica e o condenado acabou fugindo e passou à condição de foragido do sistema prisional.
Grave desvirtuamento
Segundo o relator do processo administrativo disciplinar, conselheiro João Paulo Schoucair, o caso extrapola os limites da independência judicial e revela grave desvirtuamento da função jurisdicional. “Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão.”
O relator destacou que o beneficiado possuía extensa trajetória criminal, com condenações por tráfico internacional de drogas, além de ser conhecido na região por sua elevada periculosidade. Ainda assim, a prisão domiciliar foi concedida sem laudo médico que comprovasse o estado de saúde debilitado. “A decisão reconhece a enfermidade sem qualquer prova nos autos que sustentasse esse movimento.”
Schoucair também apontou irregularidades graves na tramitação do Habeas Corpus, como o conhecimento do conteúdo do pedido antes mesmo de sua distribuição formal e a alteração do fluxo procedimental do gabinete. Segundo ele, a decisão já estava orientada antes mesmo de o processo ser designado ao magistrado. “Houve determinação antecipada quanto ao provimento, comprometendo a imparcialidade e a normalidade do procedimento.”
Decisão em 40 minutos
Outro ponto destacado foi o tempo incomum de análise do caso. De acordo com o relator, o Habeas Corpus, com 208 páginas, foi decidido em aproximadamente 40 minutos. Para ele, o fato evidencia a ausência da cautela e da prudência exigidas. “Trata-se de decisão flagrantemente inadequada, configurando grave violação aos deveres funcionais inerentes ao exercício da atividade jurisdicional.”
O conselheiro afirmou haver indícios de terceirização indevida da atividade jurisdicional, ao relatar que servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador, além de citar elementos colhidos em investigação da Polícia Federal que apontam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.
Ao concluir o voto, João Paulo Schoucair afirmou que os fatos apurados demonstram ofensa à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da função judicante. “Diante desse cenário, não há outra pena possível que não seja a aposentadoria compulsória.” (Com informações da assessoria de imprensa do CNJ).







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