1º TURNO ACONTECE NESTE DOMINGO
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral e não tiverem sido habilitados para votar em trânsito poderão justificar a ausência nas Eleições 2026. O 1º turno acontece neste domingo (4).
A justificativa pode ser feita no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, com o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em um local de votação. Quem não justificar no dia terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação.
A ausência sem justificativa não suspende automaticamente o título. Porém, quem deixar de votar, não justificar e não pagar a multa eleitoral fica sujeito a uma série de restrições. Entre elas estão a impossibilidade de obter passaporte e alguns documentos em repartições diplomáticas, de se inscrever ou tomar posse em concurso público, além de impedimentos relacionados a cargos e empregos públicos.
Também pode ficar impedido de receber vencimentos de função ou emprego público, participar de concorrências públicas, renovar matrícula em instituição de ensino oficial e obter a certidão de quitação eleitoral, necessária em determinadas situações, como o registro de candidatura.
Segundo a Justiça Eleitoral, a ausência sem justificativa também gera multa, que pode variar de 3% a 10% do valor do salário mínimo da região, conforme o Código Eleitoral.
O título de eleitor pode ser cancelado quando a pessoa não votar em 3 eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, não justificar as ausências e não quitar as multas correspondentes.
Após a justificativa ser aceita, o registro é incluído no histórico eleitoral e o título permanece regular. Caso o pedido seja indeferido, é necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral.
Quem estiver com voto em trânsito habilitado poderá votar para presidente da República, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital se estiver em outro município do mesmo estado do domicílio eleitoral. Em outro estado, o voto em trânsito é permitido apenas para presidente.
No 2º turno, caso o eleitor esteja fora do município onde vota, deve apresentar uma nova justificativa.







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