DETERMINAÇÃO DO TSE
Eleitoras e eleitores brasileiros não podem mais ser presos ou detidos pelas autoridades, a partir desta terça-feira (20). Prevista no Art. 236 do Código Eleitoral, a medida será válida até 48 horas depois do 2º turno das eleições, que acontece no próximo domingo (25).
No entanto, a regra estabelece algumas exceções. Ainda poderão ser detidos eleitores por flagrante delito, em virtude de condenação por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, ordem que impede assédios ao eleitor durante o processo.
É definido que, em caso de ocorrência de qualquer prisão, o cidadão deve ser encaminhado imediatamente até o juiz competente. Caso este identifique ilegalidade na detenção, a pessoa será liberada e o coator responsabilizado.
A regra tem o objetivo de garantir que nenhum eleitor seja impedido de exercer seu direito por prisões arbitrárias ou de motivação política.
(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)







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