A 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determinou, que o comentarista político Rodrigo Constantino apague um vídeo com declarações ofensivas contra a Bahia e publique uma retratação pública ao povo baiano. A decisão, assinada pela juíza Juliana de Castro Madeira, atende parcialmente a uma ação civil pública apresentada pelo governo estadual.
Constantino terá cinco dias, contados a partir da intimação, para cumprir as determinações, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento. A ordem prevê a remoção do vídeo publicado em 4 de outubro, após o primeiro turno das eleições, além de eventuais cópias divulgadas em canais administrados por ele. Caso o conteúdo não seja retirado, a Justiça poderá solicitar o bloqueio à plataforma responsável.
A decisão também exige que o comentarista publique uma retratação formal em seus perfis públicos e redes sociais. O material poderá ser apresentado em formato de carta, texto ou vídeo e deverá permanecer em destaque por pelo menos 30 dias. O caso começou após Constantino publicar um vídeo no qual afirmou que “Salvador é um lixo” e classificou a Bahia como “câncer do Brasil”, em reação aos resultados eleitorais. Segundo a ação, a gravação ultrapassou 3 milhões de visualizações. O comentarista também teria divulgado outro vídeo em tom de deboche, no qual mencionou a legislação dos Estados Unidos.
Na fundamentação, a magistrada considerou que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e da liberdade de expressão. Ela ressaltou que a determinação não configura censura prévia, mas uma intervenção judicial posterior à divulgação do conteúdo.
Além da retirada do vídeo e da retratação, o governo estadual pediu que Constantino participasse de um curso sobre dignidade humana, relações étnico-raciais e cultura baiana. A Justiça deixou para uma etapa posterior a análise do pedido de bloqueio de bens do comentarista, no valor de até R$ 1 milhão. A juíza determinou que a defesa seja ouvida antes de decidir sobre a medida e admitiu a possibilidade de reavaliar o pedido caso seja demonstrado risco concreto de ocultação de patrimônio.







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