Ministério Público recomenda ao prefeito de Quixadá anulação de seleções para contratação temporárias



04/07/2019, QUINTA-FEIRA
Região Central: O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça de Quixadá enviou recomendação ao prefeito municipal José Ilário Gonçalves Marques e aos secretários de administração, saúde e educação que se abstenham de realizar seleções públicas para contratação de servidores temporários.
O prefeito municipal e os secretários resolveram abrir seleções para contratação de professores, profissionais da saúde e demais agentes temporários, mesmo ciente que está proibido por ordem judicial.
Para o promotor de justiça Dr. Naelson Barros Marques Junior, a função institucional do Ministério Público é zelar pelo efetivo respeito dos poderes e dos serviços de relevância públicas aos direitos assegurados na Constituição e que a administração deve obedecer os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Segundo o MPCE, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de prova, logo, tais seleções que estão com inscrições abertas em Quixadá devem ser canceladas.
O promotor alerta a existência de uma sentença, em uma ação civil pública na 3ª Vara da Comarca de Quixadá, que proíbe a contratação temporariamente ou nomeação para cargos em comissão de agentes públicos para o exercício precário, por comissão ou terceirização.
Dr. Naelson Barros confirma que muitos dos cargos ofertados nas seleções simplificadas, bem como suas atribuições, coincidem com os cargos do concurso público regido pelo edital n°. 001/2016, o qual ainda conta com aprovados pendentes de serem convocados.
“A contratação de pessoal em detrimento da convocação dos aprovados no último concurso constituiria burla ao principio do concurso público previsto na Constituição federal, tornando ilegais as seleções simplificadas que estão sendo promovidas pelo município de Quixadá.” fundamenta seu pedido.
O promotor de justiça recomendou que o prefeito Ilário Marques, secretários municipais de administração, saúde e educação, Francisco Rodrigo Amaral, Juliana Capistrano, Ligia Saraiva, respectivamente, adotem no prazo de até cinco dias, às providencias administrativas necessária à anulação das seleções públicas simplificadas regidas pelos editais de n°. 002/2019, 003/2019 e 004/2019, que destinam a composição de bancos de recursos humanos para suprir possíveis carências temporárias de pessoal nas Secretarias Municipais, bem como abstenham-se de efetuar a contratação temporária para os cargos de atribuições próprias de cargo de efetivo previsto no concurso público.
O prefeito e os secretários não são obrigados a acatar a recomendação, mas normalmente o Ministério Público ingressa com ação judicial para anular tais seleções.
REVISTA CENTRAL

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