Saiba as principais mudanças nas aposentadorias com a reforma da Previdência


SESSÃO no Plenário para análise da reforma contou com alto quórum na Casa: 505 deputados

Votada nesta quarta-feira, 10, a decisão da Câmara dos Deputados sobre o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC 6/19) muda as regras do sistema previdenciário. O POVO Online explica os principais pontos que serão alterados.
Regra Geral do INSS:
COMO É HOJE
Aposentadoria por idade: 65 anos para homens e 60 para mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Alíquotas de contribuição: três faixas de contribuição, de 8% a 11% do salário, limitado ao teto do INSS (atualmente R$ 5.839,45).
COMO FICA COM A REFORMA
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 65 anos para homens e 62 para mulheres, com no mínimo 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.
Alíquota de contribuição: entre 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e 11,68% (para quem ganha R$ 3 mil a R$ 5.939,45, o teto do INSS.
Cálculo do benefício: o trabalhador que contribuir pelo tempo mínimo (20 anos se homem, 15 se mulher) terá renda igual a 60% da média de todos os salários de contribuição, assegurando o salário mínimo. A partir do 21º ano de contribuição, o benefício sobe 2% ao ano. Para ter direito a 100% da média dos salários será preciso contribuir por 40 anos.
Como fica o cálculo das aposentadorias:
O trabalhador que contribuir pelo tempo mínimo (20 anos se homem, 15 anos se mulher) terá renda de 60% da média de todos os salários de contribuição, assegurando o salário mínimo. A partir do 21º ano de contribuição, o benefício sobe 2% ao ano.
Para ter direito a 100% da média dos salários será preciso contribuir por 40 anos.
O Povo ONLINE

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