Apenas 30 presos em regime semiaberto têm gratuidade nas passagens de ônibus



Atualização, 18:25
Presos em regime semiaberto e com maior vulnerabilidade econômica e social tiveram gratuidade nas passagens de ônibus oficializada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e Sindiônibus. Operando há cerca de 45 dias, a medida ampara apenas 30 apenados assistidos pelo programa "Um Novo Tempo" do TJCE.
O convênio prevê a compra de 90 passagens por empresas associadas ao Sindiônibus, doadas ao TJCE para participantes do programa. As passagens são para percurso específico que parte da residência dos presos ao local estabelecido pela Justiça para as ações educacionais de ressocialização.
Em nota, o Sindiônibus explica que não existe convênio prevendo gratuidade no Sistema de Transporte para todos os presos em regime semiaberto. O TJCE destaca, também em nota, que assinou convênio junto ao Sindiônibus.
O TJCE realiza a ação há sete anos. De acordo com a diretora do programa, a juíza da 2ª Vara de Execução Penal, Luciana Teixeira, o "Um novo tempo" assiste hoje pelo menos 250 pessoas monitoradas eletronicamente ou em livramento condicional. No entanto, apenas essas 30 se enquadram no perfil para receber o benefício das passagens de ônibus.
"Uma das dificuldades que nós percebíamos era que algumas dessas pessoas sequer tinham condição de se deslocarem das residencias aos locais determinados sem que isso comprometesse a própria sobrevivência. A maioria esmagadora das pessoas que saem do sistema prisional e são assistas pelo programa são pessoas pobres, carentes, que não tiveram as mesmas oportunidades de estudo, moradia, educação e trabalho", explica a juíza, que conduz o programa com outros dois diretores de outras duas Varas de Execução Penal.
Para verificar quais apenados receberiam o benefício, foram realizadas visitas técnicas para entender o contexto econômico e social de cada preso. "Verificamos se a pessoa tem casa própria, se alguém da família trabalha e quantas pessoas dependem dessa família, se tem filhos", explica. "A partir disso a gente detecta quem realmente precisa da nossa ingerência". O perfil atende a critérios psicossociais e jurídicos, obedecendo limites legais.
Da sociedade, a juíza Luciana Teixeira cobra confiança. "Temos responsabilidade para fazer um trabalho dessa natureza. No geral, o índice de pessoas em regime semiaberto que volta a cometer crimes é de 70%. Entre os que passam pelo nosso programa, esse índice cai a 10%", destaca. "A gente tem consciência que esse é o caminho. É uma questão de proteção social".
Apenados que cometeram crimes de médio e alta periculosidade não entram no programa, bem como membros de facções criminosas. A maioria dos presos que fazem parte do "Um Novo Tempo" foram condenados pelos crimes de roubo e furto.
Fonte: O Povo

Related Post

Apenas 30 presos em regime semiaberto têm gratuidade nas passagens de ônibus BLOG DO CARLOS DEHON Rating: 5 sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...