TSE aprova prisão a candidato que disseminar conteúdo falso na campanha para prefeito


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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta quarta-feira (18) uma resolução que prevê a punição ao partido ou ao candidato que disseminar conteúdo falso nas eleições municipais do ano que vem. 
A norma foi incluída nas regras sobre registro e propaganda eleitoral. Nesta semana, o TSE também decidiu proibir partidos de repassarem recursos a outra coligação;
Segundo a regra aprovada nesta quarta-feira, o partido ou o candidato tem obrigação de confirmar a veracidade da informação utilizada na propaganda. 
Se o partido ou o candidato usar dados falsos, terá que garantir ao alvo do conteúdo falso direito de resposta e poderá sofrer sanções penais, entre as quais responder por crime de denunciação caluniosa. 
A resolução reproduz um artigo da lei das eleições segundo o qual é crime contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas para "emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação". 
A pena de prisão prevista para o crime é de dois a quatro anos, mais multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. 
A resolução também reproduz um artigo que prevê: dois meses a um ano de prisão ou multa para quem divulgar informações falsas; seis meses a dois anos de prisão e multa para quem caluniar alguém na propaganda eleitoral. 
A "desinformação na propaganda eleitoral" é tratada em um artigo que estabelece: “A utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação, sujeitando-se os responsáveis ao disposto no artigo 58 da lei 9504/97, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal." 
O artigo 58 da lei das eleições é o que disciplina o direito de resposta. 
A resolução do TSE aprovada nesta quarta-feira prevê, ainda, regras aprovadas e válidas desde a eleição passada, como a proibição de disparo de mensagem em massa por meio de redes sociais. As demais regras sobre propaganda e debates reproduzem o que está previsto na lei eleitoral. 
Também foi aprovada resolução sobre registro de candidatos. A novidade é que, ao apresentar registro, o politico terá que informar número de celular e e-mail para comunicações imediatas da Justiça Eleitoral, o que pode acelerar o processo de julgamento dos registros.

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