O magistrado da 57ª Zona Eleitoral negou liminarmente pedido de direito de resposta contra o blog do Roberto Moreira realizado pelo candidato Renato Célio Chaves Rodrigues, tendo em vista que se constatou que ele responde a uma ação criminal pelo cometimento de diversos crimes.
Na Ação Criminal de Nº 0006657-44.2010.8.06.0137, que corre em segredo de justiça, Renato foi formalmente acusado pelo Ministério Público pelo cometimento de diversos crimes, em uma organização criminosa de licitações na Prefeitura de Pacatuba, desarticulada após minuciosa investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Estadual, com diversas escutas telefônicas.
Roberto Moreira
O magistrado destacou, também, o direito constitucional da liberdade de expressão para fundamentar sua decisão.
Nenhum comentário: