Imagem ilustrativa |
O Egrégio Tribunal de Júri da cidade de Acopiara está com a pauta do mês de junho, quando ocorrerá 06 (seis) julgamentos. O Tribunal Popular está funcionando na na Secretaria da Cultura e Juventude no Bairro Nova Acopiara, já que o Fórum passa por reforma.
<> Ontem tivemos o primeiro julgamento ação penal n. 0001414-02.2003.8.06.0029, Réu: Antonio Tavares da Silva. Defesa: Defensoria Pública. Infração art. 121 §2°, incisos ll e lV do Código Penal Brasileiro. Vítima Abraão Pereira de Souza.
<> Em tempo: O Tribunal do Júri da Comarca de Acopiara, Estado do Ceará, se reuniu ontem para o julgamento do acusado Antonio Tavares da Silva, devidamente qualificado nos autos, que foi pronunciado como incurso no art. 121 pela suposta prática de homicídio qualificado contra a vítima Abraão Pereira de Souza.
<> No curso desta sessão de julgamento foram observadas todas as formalidades legais.
<> Concluídos os debates, o Conselho de Sentença, ao responder a quesitações que lhe foram propostas, decidiu ABSOLVER, o réu Antonio Tavares da Silva. Com o trãnsito em julgado desta sentença foi DETERMINADO o arquivamento dos autos.
<> Sala das sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Acopiara-CE, 04/06/2024. Dr. Paulo Lacerda de Oliveira Júnior.
(JUIZ).
<> Em tempo ll <> Ainda teremos mais 05 julgamentos, o próximo será dia 06/06, mas segundo informações foi adiada para terça-feira, dia 11/06. O Réu: Marques Ferreira de Melo, Vítimas: Almir Severino Isidório e Francisco Paulo Pedro da Silva. Infração: Art, 121, inciso §ll c/c 14, ll do CPB.
Defesa: Dr. Lívio Martins Alves.
(*) Informações Vara Única Criminal de Acopiara
Nenhum comentário: