Em outubro, brasileiros foram às urnas para escolher os representantes de 5.569 municípios. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) considerou um pleito “tranquilo”. Agora, para que os novos eleitos fiquem, de fato, em seus cargos, há algumas datas importantes. O dia 19 de dezembro, por exemplo, é o último prazo para a diplomação de eleitas e eleitos.
Na diplomação, a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) ou da junta eleitoral.
A entrega dos diplomas ocorre após terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.
Os novos chefes do Poder Executivo, ou os que foram reeleitos, tomarão posse no dia 1º de janeiro de 2025, segundo o TSE. O mesmo vale para os vice-prefeitos e para os vereadores.
Partidos políticos e candidatos que disputaram as eleições municipais deste ano precisam enviar ao TSE a prestação de contas final de campanha. Quem concorreu no primeiro turno tinha que apresentar as informações até a última terça-feira (5). Os que disputaram o segundo turno, devem enviar os dados até o próximo sábado (16).
Quem não prestar as contas finais dentro do prazo definido na legislação eleitoral não receberá a certidão de quitação eleitoral. Além disso, os candidatos eleitos não serão diplomados enquanto durar a irregularidade.
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