TRAMITA NA CÂMARA
Um projeto de lei quer alterar a Lei de Crimes Ambientais para dobrar a pena para quem causa a morte de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos por envenenamento. Nesses casos, o responsável poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos.
💬 “O método mais comum de envenenamento explora a fome dos animais para ofertar alimentos e água misturados com raticidas, inseticidas, herbicidas e até mesmo substâncias corrosivas, resultando numa morte dolorosa e sem chance alguma de defesa”, justificou o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), relator da proposta.
Agora, a proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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