A Justiça Federal condenou o município de Acopiara, na região centro-sul do Ceará, ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo em razão da demolição da antiga Estação Ferroviária da cidade, inaugurada em 1910 e reconhecida como patrimônio cultural ferroviário da União.
A decisão decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que tramita na 25ª Vara Federal do Ceará.
O imóvel foi demolido em julho de 2021, durante a gestão do então prefeito Antônio Almeida Neto, sem qualquer autorização do Iphan, órgão federal responsável pela proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. De acordo com a sentença, proferida em novembro de 2025, a conduta do município configura grave lesão ao meio ambiente cultural, atingindo a memória, a identidade e a história da população acopiarense.
Conforme consta nos autos, a estação integrava oficialmente a Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário Brasileiro desde 2014. Laudos técnicos do Iphan e da perícia judicial apontaram que, apesar do estado de conservação precário, a edificação apresentava estabilidade estrutural e era plenamente passível de restauro, não havendo risco iminente que justificasse a demolição.
A decisão judicial destaca que o ex-gestor tinha ciência da necessidade de autorização prévia do Iphan, mas optou pela demolição do prédio histórico. Em 2018, inclusive, o município havia firmado um Termo de Cessão de Uso gratuito com o DNIT, prevendo a instalação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude e do Museu Histórico de Acopiara no local, o que reforçava o dever de preservação do bem.
(*) O Povo







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