Lei que cria o Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará é aprovada na Assembleia

A Lei, enviada pelo governador Camilo Santana, que institui o Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará foi aprovada na Assembleia Legislativa. O objetivo da medida é apoiar os empreendedores e trabalhadores informais do Ceará.
O Fundo será utilizado para financiar projetos de capacitação e estimular a formalização das pequenas empresas. Ele foi criado para apoiar e estimular ações voltadas para os microempreendedores individuais que atualmente representam cerca de 55% dos empresários formais do Ceará. Para o governador Camilo Santana, “essas medidas de estímulo são necessárias no atual cenário econômico, provocado pela pandemia da Covid-19″.
Os recursos do Fundo de Investimentos de Microcrédito virão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop); dotações ou créditos específicos, consignados nos orçamentos do Estado e dos Municípios participantes; aportes e doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; juros e rendimentos, e retorno de amortizações e de encargos de empréstimos concedidos.
“O Fundo constitui um avanço sem precedentes do Governo do Estado, no sentido de apoiar os pequenos empreendedores cearenses na viabilização de seus negócios”, ressaltou o secretário executivo do Trabalho e Empreendedorismo da Sedet, Kennedy Vasconcelos.
O Fundo será operado pela Agência de Desenvolvimento Econômico do Ceará (Adece), vinculada a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet) e gerido por um Conselho Diretor, que vai estabelecer critérios para a concessão de recursos e prazos de amortização e carência. O Conselho será presidido pela titular da Secretaria da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, e terá como vice-presidente o secretário da Sedet, Maia Júnior. Também terão participação no Conselho um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará (Sebrae) e um da Federação das Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará (Faec). O fundo será regulamentado por decreto do governador.
(*) AL/CE

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