STF: Lewandowski libera estados a vacinarem se Anvisa não autorizar em até 72 horas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu, na tarde desta quinta-feira, 17, liminar autorizando que estados e municípios distribuam e apliquem vacinas contra a Covid-19 em caso de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não dar autorização em um prazo de até 72 horas, desde que o imunizante em questão tenha recebido aprovação de autoridades sanitárias internacionais.

A liminar também vale em caso de descumprimento do plano nacional de vacinação, apresentado na última quarta-feira, 16. Sobre o plano nacional, o ministro ainda autoriza vacinas aprovadas pela Anvisa caso a ideia do governo “não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.

A ação que gerou a decisão de Lewandowski foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que solicitou ao STF a declaração de “plena vigência e aplicabilidade” da lei nº 13.979/2020, para que vacinas aprovadas por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China e Japão possam ser utilizadas no território nacional em caso de omissão da Agência brasileira.

“Ora, a declaração da agência confronta diretamente o quanto previsto na lei de enfrentamento ao coronavírus, que prevê categoricamente a possibilidade de utilização no Brasil de vacinas já aprovadas pelas agências reguladoras dos EUA, da União Europeia, do Japão e da China”, diz o pedido da OAB.
Equipe Focus
focus@focus.jor.br

Related Post

STF: Lewandowski libera estados a vacinarem se Anvisa não autorizar em até 72 horas BLOG DO CARLOS DEHON Rating: 5 sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...