Legenda: Em 2026, o valor do abono salarial pode variar de R$ 136 a R$ 1.621.
Foto: Fabiane de PaulaComo consultar se tem direito ao abono salarial PIS/Pasep 2026
Os trabalhadores já podem consultar se têm direito ao abono salarial por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br. Nessas plataformas é possível verificar, por exemplo, o valor do benefício, o banco responsável pelo pagamento e a data do depósito.
Os efeitos do novo critério de renda para acesso ao abono salarial começam a ser sentidos a partir deste ano. A mudança estabelece que o teto do benefício deixará de acompanhar o salário mínimo e passará a ser corrigido apenas pela inflação. Com isso, ao longo da próxima década, haverá uma redução gradual no número de trabalhadores com direito ao benefício.
No Ceará, esse número reduziu aproximadamente 1% em 2026, cerca de 8,2 mil pessoas a menos na comparação com 2025. Uma vez que o ano-base utilizado de referência para o cálculo do benefício é dois anos antes do pagamento, as alterações aprovadas em 2024, com a Emenda Constitucional n.º 135, começam a ter reflexo na quantidade de trabalhadores aptos a receber o abono salarial de 2026.
Por que menos pessoas terão direito ao abono salarial?
O professor da Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal do Ceará (UFC) e pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (FGV IBRE), João Mário de França, explica por que a atualização do teto atrelada à inflação deve reduzir o número de beneficiários.
Segundo dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ao Diário do Nordeste, foram identificados 1.009.118 trabalhadores com direito ao abono salarial no Ceará em 2026.
Esse número é 0,81% menor do que o de 2025, quando foram identificados 1.017.330 empregados aptos a receber o benefício — cerca de 8,2 mil trabalhadores de diferença.
“Como o salário mínimo cresce acima da inflação, à medida que os anos vão passando, com essa desvinculação, você vai quebrando cada vez mais esse limite e tendo um público menor sendo beneficiado”, esclarece
“Nesse primeiro ano, a redução foi de apenas cerca de 1%, mas no segundo a tendência é ser maior e assim sucessivamente”, complementa França
Quais os prós e contras da mudança
O docente observa que a medida é positiva para os cofres públicas, mas pondera que o benefício é fundamental para a qualidade de vida dos trabalhadores de baixa renda e para a economia local. O problema, segundo França, é que essa política não é focalizada.
“Ela não vai no público realmente que tem um menor nível de renda. Então, acho natural que haja essa redução e que, ao longo do tempo, se desvincule cada vez mais de dois salários mínimos”, avalia.
O pesquisador também destaca o contexto de “necessário ajuste fiscal” no País. “Em momentos em que o governo está em uma situação de desequilíbrio fiscal, sem conseguir atingir uma meta de superávit primário capaz de gerar um equilíbrio sustentável da dívida pública, é importante olhar as políticas públicas que são menos focalizadas”, defende
Por exemplo, no Bolsa Família você não deve mexer, porque é uma política pública muito focalizada, pega as famílias de menor renda. Tanto é que os resultados de diminuição de pobreza, de extrema pobreza, são muito vinculados à expansão que ocorreu no programa Bolsa Família. Mas em outras políticas públicas menos focalizados, como o abono salarial, é importante haver uma redução gradual.João Mário de França
Professor da Pós-Graduação em Economia da UFC e pesquisador do FGV IBRE
O que mudou nas regras do abono salarial?
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o abono salarial é um benefício anual de até um salário mínimo para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público que satisfaçam os requisitos previstos na legislação.
A Emenda Constitucional 135, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024, traz diversas medidas para diminuir a despesa obrigatória federal. Entre elas está a redução do público-alvo do abono salarial do PIS/Pasep.
Antes, tinham direito ao benefício aqueles que tiveram remuneração média de até dois salários mínimos no ano-base de referência.
Com as novas regras, o limite de renda médio mensal deixou de acompanhar os reajustes do salário mínimo e foi estabelecido em R$ 2.640 por mês.
Esse valor, correspondente a dois salários mínimos de 2023 — último ano antes da mudança —, será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A legislação determina que o teto não poderá ser inferior ao equivalente a um salário mínimo e meio.
Para o pagamento de 2026, o teto considerado foi de R$ 2.766, resultado da atualização do limite pela variação acumulada do INPC em 2024, de 4,77%.
Com a redução do teto que tende a ser alcançada nos próximos 10 anos, João Mário de França aponta que a política vai chegar a um público com renda mais baixa. Isso porque, no Ceará, a renda média dos trabalhadores é baixa, e o limite de dois salários mínimos atinge uma grande fatia dos empregados.
França destaca que o mercado de trabalho cearense é marcado pela baixa qualificação e, em média, por salários baixos. Em dezembro de 2024, a remuneração real média no Estado foi de R$ 3.248,32, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Com o salário mínimo de R$ 1.412 naquele ano, o teto para acesso ao abono salarial pela regra antiga seria de R$ 2.824 — R$ 58 a mais que o estabelecido após a mudança.
Quando você reduz um pouco esse limite de dois salários mínimos, ao longo do tempo vai ficar um número cada vez menor de cearenses beneficiados com essa política (...), mas, ao mesmo tempo, você vai atingindo exatamente o público que mais necessita. (...) Eu diria que tem uma focalização mais adequada, sem falar que reduz os gastos da União. Em tempos de ajuste fiscal necessário, isso também é uma medida importante.João Mário de França
Professor da Pós-Graduação em Economia da UFC e pesquisador do FGV IBRE
Quem tem direito ao abono salarial?
O abono salarial é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público vinculados a empregadores que contribuem para o PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Além disso, para terem direito ao benefício em 2026, eles devem:
Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 em 2024;
Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, naquele ano;
Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Neste ano, o Governo Federal vai destinar R$ 33,5 bilhões ao pagamento do abono salarial, que deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores. Os pagamentos começam no dia 16 de fevereiro, e o calendário depende do mês de aniversário.
Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026, em 29 de dezembro. Caso o saque não seja feito até essa data, os recursos retornam aos cofres públicos, mas podem ser solicitados dentro do prazo de até cinco anos.
O valor do Abono Salarial varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base, a partir da divisão do salário mínimo vigente por 12. Neste ano, o benefício pode variar de R$ 136 a R$ 1.621. Veja, abaixo, o quadro de valores.
(*) DIÁRIO DO NORDESTE







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