O cabo Antônio Wellington Ribeiro de Andrade e os soldados Wiver Rodrigues da Silva e Lucas Valentim Pinto Andrade foram absolvidos pela Vara da Auditoria Militar do Ceará dos crimes de extorsão e violação de domicílio, que teriam sido cometidos contra uma jovem de 19 anos, moradora de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
Além disso, o soldado Lucas Valentim também foi inocentado da acusação de prevaricação, que consiste no crime cometido por funcionário público, de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
Para o Conselho Permanente de Justiça Militar, formado por quatro oficiais da PMCE e um juiz do Poder Judiciário estadual, "não existem provas suficientes para a condenação, que impliquem em elevado grau de confirmação da tese acusatória."
A prova é frágil, pois não consta o rastreamento da viatura dos acusados nos dias posteriores ao dia 09/10.23, data da provável primeira abordagem feita pelos acusados. Já em dezembro, provavelmente dia 25/12/23, há relatos da vítima, onde alega que permaneceu sob o domínio dos policiais por quase seis horas, o que não coaduna com o que restou verificado pelo rastreamento, que não confirma a presença da viatura em tal local por tanto tempo, constando que a viatura chegou ao quartel por volta de meia-noite. Ainda existe uma incongruência com as características de um dos policiais apontado pela vítima com a aparência física dos acusados.
Com esse entendimento, o Conselho decidiu pela absolvição dos PMs de todos os crimes. Ainda cabe recurso da decisão.
A defesa dos PMs Wiver Rodrigues e Lucas Valentim, representada pelo advogado Oswaldo Cardoso, afirmou que "a decisão reafirma um dos pilares do Estado Democrático de Direito: a presunção de inocência. O Juízo destacou que a condenação penal exige prova robusta, segura e acima de qualquer dúvida razoável — o que não se verificou no presente caso".
Os militares já haviam sido absolvidos, em abril de 2025, na esfera administrativa que trata de processos disciplinares instaurados no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD). A Pasta entendeu que eles não eram "culpados das acusações constantes da Portaria CGD nº 237/2024 e estão capacitados de permanecer na ativa da Polícia Militar do Ceará.
(*) Diário do Nordeste







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