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Cinco políticos de Quixadá, entre eles dois ex-prefeitos viram réus por improbidade administrativa

Região Central: O juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Quixadá, Welithon Alves de Mesquita recebeu duas Ações Civis Públicas de Improbidade Administrativa ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Marcelo Cochrane Sampaio, contra ex-gestores daquele município. Numa delas, o magistrado citou, no dia 3 de julho de 2019, a defesa do ex-prefeito daquele município, João Hudson Rodrigues Bezerra, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob as penas da lei, nos termos do artigo 17, § 9º da Lei nº 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa.
De acordo com o promotor de Justiça, o demandado, no exercício do cargo de prefeito municipal de Quixadá (no mandato de 2012 a 2016), promoveu, durante a sua gestão à frente do Executivo local, “um inchaço da máquina pública municipal, extrapolando os limites de gasto com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, causando sérios prejuízos ao equilíbrio fiscal do município de Quixadá”, pontuou. Após ter verificado que a petição inicial estava em devida forma, o juiz ordenou a notificação do requerido, a fim de que este possa oferecer manifestação, por escrito, no prazo de 15 dias, podendo, juntamente com ela, anexar aos autos documentos e justificações.

Ceará tem 25 afastamentos de prefeitos e oito cassações, em três anos

28/02/2019, QUINTA-FEIRA

Nos últimos três anos, o Ceará afastou 25 gestores públicos das administrações municipais. Em oito casos, o Tribunal Regional Eleitoral cassou os mandatos dos titulares e/ou da chapa majoritária. As denúncias, que motivaram as decisões judiciais de afastamento, são da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap). Em praticamente todos os casos, elas indicam o crime de improbidade administrativa, que é a utilização irregular do dinheiro público.
As informações têm como base relatórios do MPCE e do TRE-CE. O índice de afastamento foi maior no ano de 2016 - período eleitoral. Na quase totalidade dos casos, gestores infringem regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e utilizam a máquina pública em benefício eleitoral próprio na disputa pela reeleição. A contratação de servidores, por exemplo, é uma das irregularidades mais frequentes pelo Interior cearense.
São os casos envolvendo os municípios de Mauriti, Paramoti, Parambu, Santana do Cariri e Cascavel. A aquisição excessiva de funcionários terceirizados, além de infringir o que rege a LRF, causa transtorno ao gestor e prejuízo aos profissionais que deixam de receber os pagamentos, em meio à crise financeira. Foram casos assim que contribuíram no afastamento dos gestores de Canindé e Missão Velha.
Em muitas situações, o prefeito afastado conseguiu voltar ao cargo após recorrer judicialmente. Os casos são julgados na primeira instância e encaminhados para o TRE-CE, mas podem parar ainda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso não haja entendimento local quanto à denúncia.
Exemplo emblemático é o do ex-prefeito de Baturité, João Bosco Pinto Saraiva (Pros), que chegou a ser afastado judicialmente do posto três vezes no mandato passado. A então vice-prefeita do Município, Cristiane Braga, rompida com o titular, assumia a Prefeitura nessas situações.
O Ministério Público Estadual denunciou, à época, indícios de fraudes em licitações, apropriação de bens, desvios de verbas públicas e uso político da administração municipal. A população sentia, na rotina, as consequências da mudança dos gestores em período curto de tempo, com a paralisação de diversos serviços públicos.
Em praticamente todas as cassações firmadas pelo Tribunal, gestores confundiram o cargo público e agiram como se as prefeituras fossem de propriedade particular. O diagnóstico de abuso de poder econômico foi a motivação para as cassações dos gestores de Aracoiaba e Tianguá. Em Tianguá, as contas chegaram a ser rejeitadas. Em Umari, a compra de votos resultou na mudança de gestor.
Investigações
De acordo com a coordenadora da Procap, a procuradora de Justiça Vanja Fontenele, o processo de investigação é iniciado por diversas frentes. "Pode ser por demanda, por observação do portal da transparência e pode ser também através da mídia", explica.
A provocação ao Ministério Público pode ser feita por qualquer cidadão, e de forma anônima. Fontenele lamenta que o número de afastamentos de gestores tenha ganhado uma curva ascendente nos últimos anos. Enquanto as técnicas de investigação avançam, o modelo de corrupção também ganha novos contornos. "Exemplo disso é uma Prefeitura que criou uma licitação muito genérica às portas da eleição com um contrato para serviços diversos no valor de R$ 10 milhões", pontuou.

Juiz condenou ex-prefeito de Senador Pompeu não por desvio de dinheiro, mas erro na data em documentos


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Região Central: O ex-prefeito município de Senador Pompeu Antônio Teixeira de Oliveira se manifestou em relação a condenação por crime de improbidade administrativa proferida pelo juiz Daniel Guerra Alves, respondendo pela 24ª Vara Federal do Ceará. A nota foi divulgada em redes sociais, mesmo assim, o portal Revista Central resolveu apresentar a defesa do político, em respeito ao contraditório.
Antônio Teixeira explicou: “pela simples leitura da sentença percebe-se a fragilidade da fundamentação ali expedida, pois, apesar de reconhecer na sentença que a obra dos banheiros foi plenamente executada e que não houve desvio de dinheiro nem prejuízo ao erário público, o douto juiz aplicou injustificadas penalidades por causa de um simples erro de data na expedição da ordem de serviços”.

Antônio Teixeira: Justiça Federal condena ex-prefeito de Senador Pompeu crime de improbidade e suspende direitos políticos


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Região Central: O juiz Daniel Guerra Alves, respondendo pela 24ª Vara Federal do Ceará condenou o ex-prefeito de Senador Pompeu, Antonio Teixeira por crime de improbidade administrativa suspendeu seus direitos políticos por três anos.
A ação civil de improbidade administrativa de nº. 0000072-49.2014.4.05.8106, onde como autor o Ministério Público Federal-MPF, em face de Antônio Teixeira de Oliveira, Maria Suely Maia Prudente, Eduardo Teixeira Soares Lima, Aila Maria Jorge Holanda, Paulo Antônio Nogueira Júnior, Antônio Marcos Holanda Neri, Claudiana Barbosa de Almeida, Paulo César Mendonça de Holanda e Maria Lorena Cunha Barros Lins.

MPCE ingressa ação por improbidade administrativa contra ex-prefeito de município cearense

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Mauriti, entrou com uma ação civil pública por improbidade administrativa, na última terça-feira (18/04), contra Isaac Gomes da Silva Júnior, ex-prefeito de Mauriti nos anos de 2009-2012. Segundo o promotor de Justiça Leonardo Marinho, o ex-gestor público, nos anos de 2011 e 2012, ordenou e efetuou contas não autorizadas por lei e em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Nos primeiros quatro meses de 2011, a Prefeitura ultrapassou o limite total do permitido para gastos com despesas de pessoal, sendo por isso, na época, advertida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de que estava infringindo a LRF. Nos quatro meses seguintes, o Isaac Júnior adotou medidas e retornou ao patamar regular das contas públicas.
Já no primeiro quadrimestre de 2012, o ex-gestor voltou a violar a lei de responsabilidade fiscal, e realizou contratações sem concurso público. O ex-prefeito voltou a ser advertido pelo TCM e reorganizou as contas por meio de decreto no dia 30 de outubro, porém, o ato ocorreu após realização das eleições daquele ano, conduta considerada vedada pela lei eleitoral.
O decreto determinou a redução de remuneração de servidores, suspensão de gratificações e demissão de funcionários temporários. “Publicar o decreto após as eleições denota que o ex-gestor agiu com nítido interesse eleitoral, pois não adotou as medidas de proteção fiscal do município senão antes de encerradas as disputas eleitorais, porém em período vedado pela lei eleitoral, o que demonstra conduta dolosa em violar o princípio da legalidade e da moralidade pública”, argumenta a Promotoria de Justiça de Mauriti na ação.
“A conduta do prefeito em elevar a despesa de pessoal sem concurso público, principalmente em ano eleitoral, denota que o gestor descuida da boa administração pública, pois tais contratações não possuem previsão na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual municipal. Além do que inexiste lei aprovada pela Câmara Municipal de Mauriti autorizando a abertura de concurso público, de modo que as contratações temporárias foram realizadas por meio de portarias sem qualquer controle ou participação do Poder Legislativo Municipal, quadro este que ocasionou a quebra das contas públicas do município de Mauriti”, argumenta o promotor de Justiça Leonardo Marinho.
Caso seja condenado por improbidade, Isaac Júnior poderá sofrer perda de função pública (caso esteja exercendo no momento da sentença), suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.

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