A partir de maio de 2025, entra em vigor a nova tabela progressiva do Imposto de Renda, conforme estabelece a Medida Provisória nº 1.294, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A MP, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (14), atualiza os limites de isenção e as faixas de tributação com base no novo salário
Apesar de entrar em vigor já no próximo mês, a mudança só afetará as declarações a serem entregues em 2026, referentes ao ano-calendário de 2025. O Congresso Nacional tem um prazo de 120 dias para analisar e aprovar a medida provisória.
Com a nova tabela, continuam isentos do Imposto de Renda os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais — ou seja, até R$ 3.036. Para os que recebem acima desse valor, as alíquotas voltam a ser aplicadas de forma progressiva, alcançando até 27,5% sobre rendas mensais que excederem R$ 4.664,68.
A isenção para quem ganha até dois mínimos já era válida anteriormente, mas foi atualizada com o novo valor do salário mínimo, fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. O novo piso nacional teve um reajuste real de 2,5%, acima da inflação, mantendo a política do atual governo de valorização do salário mínimo.
Além disso, já está em tramitação no Congresso o Projeto de Lei nº 1087/25, que propõe elevar a isenção do IR para rendimentos de até R$ 5 mil. No entanto, o texto ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado antes de se tornar lei.
Enquanto as novas faixas só valem para o ano seguinte, os contribuintes já estão no processo de entrega das declarações referentes a 2024. Até as 10h desta segunda, a Receita Federal registrou cerca de 12,2 milhões de declarações entregues. A expectativa é que o total chegue a 46,2 milhões até 31 de maio, quando encerra o prazo.
Quem precisa declarar?