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Justiça Eleitoral recebe mais de 580 denúncias de propaganda irregular

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) já recebeu 582 denúncias de irregularidades na propaganda de partidos e candidatos em todo o Estado, após 13 dias do início da campanha eleitoral. Deste total, foram recebidas 208 denúncias por meio do formulário eletrônico disponibilizado no site do TRE-CE e 374 foram informadas através do aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
As denúncias relacionadas a ilícitos na internet, incluindo redes sociais, constituem um total de 50% das denúncias recebidas por meio do formulário eletrônico. Também destacam-se outros tipos de irregularidades, como as relacionadas a propagandas proibidas com utilização de alto-falantes (7,21%), de cartazes e bandeiras (5,29%) e de adesivos (3,37%).
A partir da análise das informações recebidas pelo Pardal, constata-se que, em quase 70% dessas denúncias, os denunciados são os candidatos aos cargos políticos. Já as coligações são apresentadas como responsáveis por 23,53% das irregularidades informadas pelos eleitores do estado através do aplicativo.
Das denúncias recebidas pelo TRE-CE, parte restam caracterizadas as propagandas irregulares e autuadas como notícia de irregularidade em propaganda eleitoral (NIPE). Verifica-se que Fortaleza possui 121 das 177 registradas como NIPE em todo o estado. A capital é seguida, em quantidade de notícias de irregularidade, pelos municípios de Salitre (8) e de Juazeiro do Norte (5).
Denúncias nos maiores colégios eleitorais:
Fortaleza – 169
Caucaia – 22
Juazeiro do Norte – 8
Maracanaú – 11
Sobral – 8
Como denunciar?
Os eleitores do estado do Ceará podem apresentar denúncias relativas à propaganda eleitoral nas Eleições 2020, por meio do Formulário Eletrônico de Denúncias, bem como do aplicativo Pardal. 
No formulário eletrônico, o denunciante deve indicar o local e o endereço da propaganda indevida, o conteúdo e os nomes dos supostos beneficiários. Deve, também, anexar provas ou indícios da irregularidade noticiada. Se a denúncia referir-se à propaganda na internet, o noticiante precisa informar a URL e, caso esta inexista, a URI ou URN do conteúdo específico denunciado. Concluído o preenchimento dos dados e efetuado o registro no formulário, a notícia de irregularidade será encaminhada eletronicamente à zona eleitoral responsável pela apuração.
Por meio do app Pardal, disponível na PlayStore, o denunciante deverá enviar, além da foto, um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Além disso, quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o aplicativo vai oferecer o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada localidade. 

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