Quarentena para militares, juízes e promotores concorrerem à eleição pode voltar, nesta quarta-feira, ao novo Código Eleitoral

A Câmara dos Deputados retoma, nesta quarta-feira, a votação do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21) com uma novidade: a reinclusão no texto da quarentena para juízes, promotores, procuradores de Justiça, militares e guardas municipais concorrerem a um mandato eletivo. O assunto ganha destaque no Bate Papo Político, no Jornal Alerta Geral, com a participação do jornalista Beto Almeida.

A proposta havia sido suprimida do texto original, mas uma emenda apresentada, na noite dessa terça-feira, pelo deputado Cacá Leão (P-BA), impõe para esses servidores o afastamento dos cargos e funções cinco anos antes de uma eleição. A quarentena é fruto de uma articulação para evitar o uso político do Estado.

A mudança proposta pelo deputado Cacá Leão passa por uma emenda aglutinativa que une destaques (emendas) sugeridos pelo PSDB e do Solidariedade. O texto estabelece que ‘ficam inelegíveis, nas eleições federais, estaduais e municipais, os magistrados ou membros do Ministério Público que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até 5 (cinco) anos anteriores ao pleito’

TEXTO BASE DO CÓDIGO ELEITORAL

O texto base do novo Código Eleitoral já foi aprovado por 378 votos a 80, mas muitos outros pontos, que são definidos por meio de destaques – emendas apresentadas pelos parlamentares, precisam ser votados antes da proposta ser encaminhada ao Senado. Entre os destaques apresentados está um do Novo que pretende retirar do texto a volta da propaganda partidária em rádio e TV. Outro destaque, do Republicanos, pretende permitir a propaganda em templos.

O projeto do novo Código Eleitoral consolida, em um único texto, toda a legislação que disciplina as regras das eleições e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta trata de assuntos como inelegibilidade, prestação de contas, pesquisas eleitorais, gastos de campanha e acesso a recursos dos fundos partidário e de campanha.

(*) Com informações da Agência Câmara

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