O abono em dobro aos segurados da Previdência Social precisa ainda ser analisado em mais duas comissões.
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A deputada federal Flávia Morais (PDT-GO), relatora do substitutivo ao projeto de lei 4.367/20MICHEL JESUS/CÂMARA DOS DEPUTADO-15/09/2021 |
“A concessão em dobro do benefício poderá estimular a recuperação econômica, tão necessária para a redução do desemprego e da fome, que vêm se disseminando”, afirmou a deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora do substitutivo ao projeto de lei 4.367/20, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Flávia incorporou ao texto o apensado (PL 5.641/20).
Conforme o substitutivo aprovado, o pagamento dobrado do abono anual aos segurados da Previdência Social deverá ocorrer, se sancionada a futura lei, até 2023. “A concessão excepcional dessas parcelas contribuirá para os recursos necessários às famílias nas despesas de fim de ano”, observou a relatora.
(*) CÂMARA FEDERAL
www.carlosdehon.com
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