A operação policial contra pessoas acusadas de integrar a organização criminosa Guardiões do Estado (GDE) foi anulada pelo Judiciário cearense em razão de uma falha processual. A situação resultou na absolvição de 96 réus.
A sentença da quarta-feira passada, 4, foi da Vara de Delitos de Organizações Criminosas e beneficiou 12 pessoas, mas se estende a todos os denunciados do processo, que foi desmembrado.
Conforme a decisão judicial obtida pelo O POVO, a investigação da Delegacia de Narcóticos (Denarc) ocorreu após os ataques de facções nos anos de 2018 e 2019. Foram usados dados extraídos do celular de um homem apontado como um dos chefes da facção GDE. A Vara de Organizações Criminosas solicitou que os dados fossem disponibilizados de forma integral, no entanto, não haviam mais registros.
Conforme trecho da sentença do colegiado da Vara de Organização Criminosa, embora a ausência das mídias que embasaram a acusação não tenha prejudicado o andamento da instrução processual, o acesso à integralidade do conteúdo presente no celular deveria ter sido garantido, ao mínimo, antes da abertura de prazo para as alegações finais, o que não ocorreu no presente feito.
A decisão pontuou que a instrução foi encerrada e as partes apresentaram suas alegações finais sem que tivessem acesso à integralidade das mídias que embasaram a acusação.
De acordo com o advogado Flávio Uchoa, que atua na defesa dos absolvidos, a falta do material causou um prejuízo ao direito de defesa. "A anulação da operação pela Vara de Organização Criminosa revelou uma falha processual significativa, atribuída ao próprio Estado. A decisão foi baseada na ausência nos autos dos dados extraídos de um celular apreendido pela polícia civil, que eram fundamentais para sustentar a acusação.
"A falta desse material causou um prejuízo irreparável ao direito de defesa, comprometendo a legalidade do processo. A decisão sublinha a necessidade de garantir a apresentação completa das provas para assegurar a integridade das investigações e do julgamento", pontua a nota da defesa de um dos réus, realizada pelos advogados Flávio Uchôa e Pedro Rocha.
(*) O Povo
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