Os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser mais detidos ou presos, salvo em flagrante delito. Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
<> Começou a vigorar sábado dia 21/09!!!!
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