Postulantes ao cargo de prefeito, vice-prefeito e vereadores não podem mais ser preso, salvo flagrante delito!!!!!

Os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser mais detidos ou presos, salvo em flagrante delito. Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

<> Começou a vigorar sábado dia 21/09!!!!

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