'Fábrica dos Sonhos': como funcionava o esquema para criar contas bancárias e aplicar golpes no CE, 23/09, 10:37 h

Um esquema criminoso que envolvia de empresários a carteiros dos Correios para a criação de contas bancárias e emissões de cartões de créditos foi desarticulado pela Polícia Civil do Ceará (PCCE). A reportagem do Diário do Nordeste teve acesso a documentos da investigação do caso que resultou na deflagração da operação 'Fábrica dos Sonhos'.

Sete pessoas foram indiciadas, denunciadas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e se tornaram réus após juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas - Fortaleza aceitarem a acusação. A grandiosidade do esquema veio à tona após, pelo menos, dois anos de investigação. A principal vítima é o Banco do Brasil. Já entre as pessoas físicas que tiveram cartões de crédito emitidos e utilizados sem autorização no seu nome, está até mesmo uma delegada da PCCE.

São acusados por formar organização criminosa para a prática de estelionato e falsificação de documento público e corrupção ativa: Carlos Augusto Braga Barbosa; Marcos André Chaves da Costa, o 'El patron'; Francisco André da Silva Cruz; Thales de Araújo Rocha, o 'Show' e Francisco Geovanne da Silva Ferreira.
Também estão como réus no processo: Raimundo Nonato Pinheiro da Silva e Darlônia Brito dos Santos. Estes, segundo a acusação, por ceder suas contas bancárias para a prática ilegal.

Francisco André, Carlos Augusto e Thales de Araújo foram presos quando, em junho deste ano, foi deflagrada a operação policial. Conforme o relatório, ao fim da investigação, loja de carros de luxo em Fortaleza chegou a ser usada para a movimentação do dinheiro de origem de prática criminosa.

O QUE AS DEFESAS DIZEM

O advogado Waldyr Santos, da defesa de Marcos André afirma que "na ótica da defesa esta ação penal não poderá prosperar visto que para uma pessoa ser processada é imprescindível seguir os procedimentos dispostos no código de processo penal e a defesa observou que em relação ao assistido Marcos André não foi observado o procedimento de compartilhamento de provas, dentre outras situações que geraram vícios ao processo, o que ao final ocasionará a improcedência da ação penal".

(*) Completa no Diário do Nordeste

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