Projeto obriga médicos a se identificarem em voos para serem acionados em caso de emergência



MÉDICO NÃO SERÁ RESPONSABILIZADO POR COMPLICAÇÕES
Um Projeto de Lei, em análise na Câmara dos Deputados, obriga médicos a se identificarem como profissionais da saúde ao embarcar em voos nacionais ou internacionais com origem no Brasil. A ideia é que eles sejam identificados e possam atuar em situações de emergência médica.

Atualmente, médicos não são obrigados a se identificar em voos. Porém, em caso de emergência, com um passageiro passando mal, os comissários costumam fazer um chamado em busca de algum médico a bordo.

“O projeto, ao estabelecer a obrigatoriedade de identificação prévia dos médicos, acelera o processo de socorro e traz maior tranquilidade para a tripulação, que pode imediatamente contar com o apoio de um profissional de saúde qualificado, sem precisar perder tempo em uma busca improvisada durante a emergência”, explica o deputado Dr. Victor Linhalis, autor da proposta.

Segundo o deputado, a proposta não tem o objetivo de criar um fardo adicional para os médicos que viajam, mas “reforça o compromisso ético desses profissionais, que poderão atuar de forma mais organizada e segura”.

Conforme o texto, os médicos deverão se apresentar à tripulação no início do voo ou antes da decolagem, para que possam ser solicitados a prestar assistência, se necessário. Sempre que possível, o médico deverá portar identificação profissional válida ou qualquer documento oficial que comprove sua habilitação como médico.

As companhias aéreas ficam responsáveis por informar os passageiros, no início do voo, sobre a necessidade de médicos se identificarem, caso presentes a bordo. Também deverão garantir que a tripulação esteja treinada para proceder com a solicitação de assistência médica de passageiros devidamente identificados.

O texto também reconhece a prestação do socorro como um ato de solidariedade, amparado pela legislação brasileira, e assegura que o médico não será responsabilizado por eventuais complicações. Por outro lado, o profissional que prestar atendimento a bordo terá direito à restituição do valor pago pela passagem aérea.

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(Foto: Reprodução)

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