SAIBA COMO
Os trabalhadores que não receberem a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro podem denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho já no dia seguinte ao vencimento. O atraso também vale para a segunda parcela, cujo prazo é 20 de dezembro.
“Aquele trabalhador que não receber dentro desses prazos no dia seguinte poderá fazer uma denúncia de duas formas: pessoalmente, mediante um agendamento ou através do site do Ministério do Trabalho, basta colocar no buscador a denúncia trabalhista. Essas denúncias são priorizadas pela fiscalização porque elas se referem a salário”, explicou o auditor fiscal do Ministério do Trabalho e chefe da Fiscalização no Ceará, Luís Freitas, em entrevista à Jangadeiro BandNews FM 101.7.
No ano passado, mais de 200 denúncias de atraso ou não pagamento do 13º foram registradas no Ceará. Em 54 casos, os fiscais confirmaram o descumprimento dos prazos e as empresas foram autuadas por atraso na primeira parcela, na segunda ou em ambas.
Além disso, o empregador que paga o 13º em apenas uma parcela em dezembro, sem previsão em convenção coletiva, também está sujeito a multa, porque deixa de cumprir a obrigatoriedade do adiantamento até 30 de novembro.







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