Pé-de-Meia paga da 9ª parcela a alunos nascidos em março ou abril nesta terça-feira

 

O Ministério da Educação (MEC) paga nesta terça-feira (25) a nona parcela de 2025 do programa Pé-de-Meia, a estudantes nascidos em março ou abril. O valor de R$ 200 é referente à frequência nas aulas e será pago até o dia 2 de dezembro.

Os pagamentos ocorrerem de acordo com o mês de nascimento dos estudantes que fazem parte do Pé-de-Meia e que tenham atingido frequência igual ou maior que 80% nas aulas.

Caso o estudante contemplado seja menor de idade e ainda não tenha liberação para utilizar o aplicativo Caixa Tem, é necessário que o responsável legal o autorize a movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo. Esse consentimento poderá ser feito pelo aplicativo Caixa Tem, por pais ou mães, ou em uma agência bancária da Caixa Econômica Federal, por outros responsáveis legais. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.

Benefício

No decorrer do ano, os participantes do programa receberão parcelas de R$ 200 relativas à frequência nas aulas, desde que mantenham, no mínimo, 80% de presença. Os valores podem somar até R$ 9.200 por aluno ao final de todo o ensino médio.

Os participantes do Pé-de-Meia que concluírem o ensino médio em 2025 e participarem dos dois dias de prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) podem receber um incentivo adicional de R$ 200. O pagamento do incentivo extra será efetuado após confirmação da conclusão da etapa de ensino, na mesma conta bancária utilizada para as demais parcelas do programa.

Pé-de-Meia

Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar mais inclusão pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, os municípios e o Distrito Federal prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando o seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.


(Ministério da Educação)


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