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JUSTIÇA FEDERAL CASSA MANDATO DO DEPUTADO ESTADUAL JEOVÁ MOTA, ACUSADO DE IMPROBIDADE///

SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
A Justiça Federal decretou a cassação do mandato do deputado estadual Jeová Souto Mota (PDT). O documento foi assinado pelo juiz da 22° Vara, com sede no município de Crateús.

A decisão, no entanto, não cabe mais recurso, já que o processo, cuja proposição foi do Ministério Público Federal (MPF), esteve no Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e TRF5, em Recife.

Na decisão, ficou constatado que o deputado Jeová Mota e aliados uma soma significativa de dinheiro durante o período em que foi prefeito da cidade de Tamboril, entre 2009 e 2012. Além disso, uma das ações apresentadas é que ele seria suspeito pelo desvio de recursos da Secretaria de Esportes do Ceará, quando assumiu a pasta no governo de Cid Gomes.

A justiça determinou, entre outras ações, o ressarcimento integral dos prejuízos causados, multa de 100% do prejuízo causado ao erário, assim como suspensão dos direitos políticos por cinco anos e perda da função pública.

Nas redes sociais, o deputado afirmou, por meio de nota, que a perda do mandato ocorreu sem o devido cumprimento do contraditório e ampla defesa. “Foi certificado o trânsito em julgado da decisão sem minha intimação. Diante do ocorrido, apresentei recurso perante o STJ requerendo a nulidade”, disse.

(Foto: Divulgação/ Redes sociais)

Justiça Federal condena Delgatti a 20 anos de prisão Ele foi condenado por crimes na Operação Spoofing



A Justiça Federal condenou hoje (21) o hacker Walter Delgatti a 20 anos de prisão no processo da Operação Spoofing, deflagrada pela Polícia Federal em 2019. A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília. Cabe recurso contra a decisão.
Delgatti foi preso em 2019 por suspeita de invadir contas de autoridades no Telegram, entre elas, de integrantes da força-tarefa da Lava Jato, como o ex-procurador Deltan Dallagnol.

A Agência Brasil busca contato com a defesa do hacker.

Sentença


Além de Delgatti, mais seis acusados também foram condenados pelas invasões de celulares. Além dos ex-procuradores da Lava Jato, o ex-ministro da Justiça Sergio Moro, o ex-ministro da Economia Paulo Guedes e conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também tiveram mensagens acessadas ilegalmente.

Na decisão, o juiz disse que Delgatti tinha a intenção de vender as conversas hackeadas da Lava Jato por R$ 200 mil à imprensa e rebateu declarações do hacker, que, durante as investigações, declarou que violou as conversas para "combater injustiças" que teriam sido cometidas durante a operação.

"Só após perceber a resistência de jornalistas a pagarem para ter acesso a este material é que houve um esfriamento inicial no ânimo de Walter de obter numerário pela troca do material", escreveu o juiz.

Além da participação no hackeamento de autoridades, a sentença diz que Walter Delgatti obtinha dados bancários de diversas vítimas e comercializava as informações obtidas em chats especializados em crimes.

"Para melhor compreensão das técnicas de fraudes empreendidas por Walter, houve a degravação de um diálogo em que Walter se apresenta como responsável pela área técnica e segurança de uma instituição financeira e orienta um cliente de entidade bancária a realizar uma atualização em seu computador de forma a instaurar um programa malicioso", concluiu o juiz.

Prisão

No início deste mês, Delgatti foi preso pela Polícia Federal (PF) em função de outra investigação, a invasão aos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os policiais investigam se o ato foi promovido por Delgatti a mando da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). De acordo com as investigações, o hacker teria emitido falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

(*) Agência Brasil

Edição: Lílian Beraldo

Justiça Federal absolve Lula por falta de provas em ação por corrupção passiva na Operação Zelotes

Ex-presidente Lula (PT),

O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu nesta segunda-feira, 21, pela absolvição do ex-presidente Lula (PT), do ex-ministro Gilberto Carvalho (Secretaria da Presidência) e mais cinco réus em uma ação por corrupção passiva no âmbito da Operação Zelotes.
A acusação era de que Lula teria editado a medida provisória 471, de 2009, para favorecer empresas do setor automotivo, em troca de uma suposta propina no valor de R$ 6 milhões. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal e aceita em 2017. Desde então, o petista e mais sete acusados se tornaram réus no processo.

Além de Lula, foram absolvidos Gilberto Carvalho (ex-ministro e ex-chefe de gabinete de Lula), José Ricardo da Silva (ex-conselheiro do Conselho Administrativo da Receita Federal), Alexandre Paes dos Santos (lobista), Paulo Arantes Ferraz (ex-presidente da MMC - Mitsubishi), Mauro Marcondes Machado (empresário) e Carlos Alberto de Oliveira Andrade (empresário do Grupo Caoa).
No entendimento do juiz que proferiu a decisão, não há provas suficientes para justificar uma condenação. O magistrado lembra ainda que o próprio MP apontou não haver “robustos indícios de favorecimento privado” e nem evidências do suposto repasse de R$ 6 milhões para Lula ou Gilberto de Carvalho, “muito embora existam elementos que demonstrem a atuação por parte da empresa de Mauro Marcondes no que se refere à prorrogação de benefícios fiscais às empresas CAOA e MMC “.


Justiça bloqueia R$ 11,3 milhões de Alckmin em inquérito sobre caixa 2

A justiça eleitoral determinou, em São Paulo, o bloqueio dos bens do ex-governador Geraldo Alckmin e mais dois acusados em um processo sobre doações ilegais de campanha. O juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas determinou o sequestro de valores em contas bancárias e imóveis no valor de R$ 11,3 milhões.
O montante corresponde ao que o Grupo Odebrecht repassou, segundo as investigações, ilegalmente às campanhas eleitorais de Alckmin em 2010 e 2014. De acordo com o inquérito da Polícia Federal, as informações foram repassadas por executivos do grupo empresarial em acordos de delação premiada e depois confirmadas com apreensão dos registros dos sistemas de comunicação interna da empresa.
Extratos bancários que constam no processo indicam que, entre abril e outubro de 2014, o grupo repassou ilegalmente R$ 9,3 milhões para as campanhas de Alckmin em onze pagamentos, através de um esquema que envolveu doleiros e empresas offshore. Em 2010, o ex-governador recebeu, ainda segundo a investigação, R$ 2 milhões, também fora da contabilidade oficial de campanha, o que configura o chamado caixa 2.
Na Justiça, Alckmin responde por corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro.
A reportagem da Agência Brasil aguarda manifestação do ex-governador sobre o bloqueio dos bens.
Outro lado
A defesa de Alckmin disse, por meio de nota, que o ex-governador “é detentor de patrimônio modesto” e não tem bens no valor de R$ 11,3 milhões. “Isso serve para demonstrar a falta de amparo das acusações contra ele apresentadas e que têm servido apenas para a promoção de noticiário prejudicial à sua reconhecida dignidade e honradez como homem público”, acrescenta o comunicado assinado pelos advogados José Eduardo Rangel de Alckmin, Verônica Sterman e Marcelo Martins de Oliveira.

Justiça obriga Prefeitura de Jucás a aplicar recursos de precatórios do Fundeb na Educação

A Justiça Federal atendeu solicitação do Ministério Público Federal (MPF) e obrigou a Prefeitura Municipal de Jucás, na região Centro-Sul do Ceará, a aplicar todo o recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) exclusivamente na área da educação.
De acordo com o MPF, os valores estavam sendo utilizados para o pagamento de honorários por prestação de serviços jurídicos contratados pelo município.
Na ação civil pública que resultou na sentença, o MPF aponta irregularidades na contratação feita, sem licitação, pela administração de Jucás do escritório Monteiro e Monteiro Advogados para representar o município no processo de ressarcimento junto à União das diferenças do valor mínimo anual por aluno (VMMA) repassados pelo Fundeb.
O contrato estabelece honorários advocatícios de 20% sob o valor obtido por meio da ação judicial, que resultou em R$ 18,5 milhões e, por conseguinte, o montante de R$ 3,7 milhões para o escritório.
Na ação, o procurador da República Celso Leal sustenta que, apesar do contrato mencionar que decorreu de procedimento licitatório na forma de inexigibilidade, constatou-se, na verdade, tratar-se de contratação direta, sem observância de prévio procedimento formal de inexigibilidade.
“Houve, portanto, uma verdadeira contratação particular, sem licitação e sem respeito a qualquer das disposições da Lei nº. 8.666/93”, afirma Celso. Também não foi demonstrada situação emergencial e nem apresentadas justificativas para a escolha do prestador de serviço e o preço. 
O MPF alega ainda que a ação dos precatórios em questão poderia ter sido proposta pela procuradoria do município, sem custos adicionais ao erário, dessa forma.
O juiz federal titular da 25ª Vara, Ciro Benigno Porto, acatou as argumentações do MPF e julgou procedente o pedido, acrescentando ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou nove irregularidades nessa mesma contratação, considerando os valores dos honorários exorbitantes e incompatíveis com a complexidade da causa.
Com isso, a Justiça Federal determinou a nulidade do contrato de serviços jurídicos, a vinculação dos recursos à educação e o bloqueio do pagamento dos precatórios que seriam destinados aos honorários advocatícios.
CN7 

Consignados dos aposentados ganham prorrogação histórica



Uma boa notícia para os aposentados e servidores públicos: a Justiça Federal intimou o Governo Federal a fazer com que o Banco Central determine que todos os bancos do país suspendam os descontos em folha como pagamento de empréstimos consignados. A decisão passou a valer neste último dia 25 de abril, desde que o Banco Central informou todas as instituições financeiras do Brasil.
Quem recebeu a intimação foi o advogado da União, o Flávio Tenório Cavalcanti de Medeiros. Essa decisão ocorreu após uma Ação Popular, iniciada pelo também advogado Márcio Casado.
O intuito da ação é fazer com que os bancos repassem a seus correntistas e tomadores de empréstimos medidas necessárias para injetar mais dinheiro no sistema financeiro. Isso é necessário para reduzir os efeitos negativos que a pandemia tem sobre a economia brasileira.
De acordo com o advogado, essa decisão traz benefícios para mais de 64 milhões de brasileiros, entre aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Um dos motivos para a Ação Popular é que os aposentados fazem parte do grupo mais atingido pela pandemia, além disso a dívida dessa parte da população chega a R$ 138 bilhões.
Outra determinação do juiz é que os bancos só poderão se beneficiar dessas medidas tomadas pelo Banco Central, como liberação de compulsório, ou seja, em casos de concederem prorrogação de pagamento de até 60 dias sem cobrança de multas, juros e taxas.
É preciso lembrar que desde o início da pandemia, alguns bancos anunciaram a negociação e dívidas e suspensão do pagamento de algumas delas por alguns meses.

Temer, coronel Lima e Loures viram réus no caso do Decreto dos Portos



A Justiça Federal de Brasília aceitou a denúncia que a força-tarefa Greenfield ratificou contra o ex-presidente Michel Temer (MDB) no caso do Decreto dos Portos. O emedebista havia sido acusado formalmente pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em dezembro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito do inquérito dos Portos, que apura se houve favorecimento a empresas do setor portuário na edição de um decreto de 2017.
Temer agora é réu em cinco ações penais. O ex-presidente responde a processos perante a Justiça Federal em Brasília (2), em São Paulo (1) e no Rio (2).
A denúncia sobre o Decreto dos Portos foi a segunda acusação da Procuradoria-Geral da República ratificada pela Greenfield. No dia 10 de abril, o Ministério Público Federal, em Brasília, ratificou as acusações do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o ex-presidente.
A denúncia de Janot foi dividida em duas. Uma sobre crimes de organização criminosa - caso conhecido como Quadrilhão do MDB - e outra sobre embaraço à investigação - episódio em que o emedebista foi gravado pelo empresário Joesley Batista, no Palácio do Jaburu, e que ficou conhecido pela frase "tem que manter isso, viu?".
Além de Temer, também haviam sido denunciados no caso do Decreto dos Portos João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo pessoal do presidente, Carlos Alberto Costa, sócio de Lima, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures e os empresários Antônio Grecco e Ricardo Mesquita, ambos da Rodrimar.

Deusmar Queirós e ex-sócios teriam lucrado R$ 2,8 milhões com compra ilegal de ações



O empresário Deusmar de Queirós, dono da rede de farmácias Pague Menos, está preso em unidade prisional em Aquiraz (Região Metropolitana de Fortaleza), condenado a 9 anos e dois meses de prisão. Ele e mais três pessoas - Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra, que também estão na prisão - foram condenados pela Justiça Federal por crime contra o sistema financeiro. Eles teriam lucrado pelo menos R$ 2,8 milhões com compras de ações sem autorização do Banco Central. Com o cálculo da inflação, o valor seria, hoje em dia, de cerca R$ 5,3 milhões.
Entre os anos de 2001 e 2006, por meio das empresas Renda Corretora de Mercadorias S/C Ltda e da Pax Corretora de Valores e Câmbio Ltda, os quatro sócios atuaram no mercado de valores imobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Justiça acolhe denúncia, e Andrés Sanchez vira réu na Justiça por crime tributário



A Justiça Federal acatou a denúncia do Ministério Público (MP), referente ao mês de dezembro do ano passado, que acusa Andrés Sanchez, presidente do Corinthians e deputado federal do PT-SP, e mais três pessoas, de ter cometido crime tributário. De acordo com o despacho assinado pela juíza federal Louise Vilela Leite Filgueiras Borer, da 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo, o presidente do Corinthians deve apresentar um posicionamento em até dez dias.
Segundo o MP, o motivo da denúncia foi a omissão de informações por parte de Andrés Sanchez e seus sócios José Sanchez, Isabel Sanchez e Itaiara Pasotti ao abrir a empresa Orion Embalagens, com o objetivo de reduzir o valor dos impostos federais. O MP os acusou de usar “laranjas” para abrir a empresa e a manobra ilícita causou um prejuízo de 8,5 milhões de reais aos cofres públicos.

Empresário acusado de furto ao BC tem processo arquivado



A Justiça Federal no Ceará decidiu arquivar o processo contra José Charles Machado de Morais, empresário do ramo de transportadoras indiciado pela Polícia Federal (PF) por integrar a quadrilha que furtou o Banco Central (BC), em Fortaleza, em agosto de 2005 - há 13 anos. Charles é irmão de Marcos Rogério Machado de Morais, o ´Rogério Bocão´ ou ´Cabeção´, apontado como o engenheiro do túnel por onde os criminosos conseguiram passar R$164,7 milhões, no maior furto da história do País.
Conforme a PF, Charles levou os criminosos a uma revendedora de veículos na capital cearense, onde a quadrilha comprou, de uma só vez e à vista, 11 automóveis. Ele também teria se responsabilizado pelo transporte dos carros a São Paulo. Os veículos foram recheados com o dinheiro furtado do BC e colocados num caminhão-cegonha da empresa J.E. Transportes, pertencente ao empresário.

Juiz condena Cunha a 24 anos de prisão por desvios na Caixa



A Justiça Federal condenou nesta sexta-feira (1º) o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) a 24 anos e dez meses de prisão por desvios na Caixa Econômica Federal. 
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara em Brasília, considerou Cunha culpado pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional. 
Este é o segundo revés do ex-deputado na Justiça, atualmente preso em Curitiba. No ano passado, em processo da operação Lava Jato, ele foi condenado a 14 anos e seis meses de prisão por receber propinas em troca de contratos da Petrobras. 
A defesa de Cunha havia pedido que sua prisão preventiva fosse revogada, mas o juiz entendeu que não cabia liberá-lo. "É necessária a sua permanência na prisão para preservar não apenas a ordem pública e a aplicação da lei penal, mas também a ordem econômica", escreveu. 

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