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BRASIL <> IMPUNIDADE <> STJ decide que amigo de Robinho vai cumprir pena por estupro no Brasil

ESTUPRADORES


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (5) determinar que Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo cometido na Itália. Com a decisão, o mandado de prisão deverá ser emitido nas próximas horas.

Falco e Robinho foram condenados no país europeu no mesmo processo pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013. Em março deste ano, o STJ também homologou a pena de Robinho e determinou a prisão do ex-jogador. Ele está custodiado no presídio de Tremembé, em São Paulo.

Na sessão desta quarta-feira, por maioria de votos, o STJ reafirmou entendimento firmado no julgamento de Robinho e também homologou a condenação de Falco.

A Itália chegou a solicitar a extradição dos acusados, mas a Constituição brasileira não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Diante da impossibilidade, a representação diplomática italiana pediu a transferência da sentença para o Brasil.
Defesa

Durante o julgamento, advogada Lorena Machado do Nascimento afirmou que a transferência da pena de Falco não pode ser feita em casos que envolvem brasileiros natos, conforme determina a legislação brasileira.

"A defesa requer o reconhecimento da ausência de lastro mínimo de legalidade para o pedido de homologação realizado pelo governo da República da Itália e o consequente arquivamento, o que não se considera que se restará qualquer impunidade", afirmou.

(*) Agência Brasil

STJ SUSPENDE DECISÃO QUE HAVIA CASSADO MANDATO DO DEPUTADO ESTADUAL JEOVÁ MOTA

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, concedeu liminar que suspende a condenação do deputado estadual Jeová Mota (PDT) por improbidade administrativa. Com a decisão, o parlamentar retoma o mandato.
Agora, a defesa do político tem 5 dias para solicitar nulidade da condenação. O pedido será analisado pelo ministro e pelo colegiado do STJ.

O político comemorou a decisão em publicação nas redes sociais. “Com imensa satisfação venho informar aos meus amigos e apoiadores que o STJ concedeu liminar para suspender a decisão da perda do meu mandato. Vamos em frente. E obrigado por todo carinho e apoio de vocês”, comentou.

Durante seu mandato como prefeito de Tamboril, Jeová Mota foi condenado em um processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF), que identificou irregularidades na utilização de recursos do Programa de Atenção Básica (PAB) entre 2007 e 2008. O processo também resultou na condenação do então secretário de Saúde, Joaquim Gomes da Silva Neto.

INFORMATIVO " DEIXOU ALGUMA COISA NO CARRO ESTACIONADO????E FOI FURTADO!!!!ENTENDA DE QUEM É A RESPONSABILIDADE

ADVOGADO RESPONDE 🔎
Quem já levou o carro para lavar ou deixou em um estacionamento e algum objeto no veículo sumiu? Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empresa é responsável pela reparação de danos ou furtos ocorridos no estabelecimento.

📖 Além disso, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor reforça que o fornecedor de serviços responde pela reparação de danos causados ao consumidor, independentemente da existência de culpa, quando há defeitos na prestação dos serviços.

O procedimento no caso de um item subtraído nas dependências de um estabelecimento envolve fazer um boletim de ocorrência e consultar um advogado.

“Se negarem a arcar com prejuízo, é importante que seja feito um boletim de ocorrência. Esse boletim de ocorrência vai resguardá-lo e trará uma fé pública sobre a informação. Na sequência, é importante que ele procure os órgãos de defesa do consumidor”, disse o advogado do consumidor, Alyson Pires, em entrevista à rádio Jangadeiro BandNews FM 101.7.

O artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor diz que “é vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores”.

🚙 Sendo assim, a responsabilidade pelos objetos deixados no interior do veículo é do estabelecimento, mesmo que alguns utilizem placas como “não nos responsabilizamos por itens deixados no interior do veículo” para induzir clientes a não buscarem seus direitos em caso de furto ou dano.

Você sabia disso?

(Foto: Reprodução / Zul digital)

VOCÊ SABE COMO USAR PRINT EM PROCESSOS????VEJA O QUE FAZER PARA SER VÁLIDO COMO PROVA JUDICIAL

 PRINTEI E AGORA? 🤳🏾
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que print de conversa no WhatsApp (ou seja, cópia da tela do celular) não serve de prova em processo. O Tribunal entendeu que este tipo de prova deve ser invalidada quando não forem adotados procedimentos que garantam integridade do material.

O advogado criminalista Bruno Queiroz explica que as provas digitais, sejam prints de Whatsapp, vídeos ou dados em banco de informações, são altamente manipuláveis. "Existem muitos aplicativos que podem alterar essas provas, então o Código de Processo Penal Brasileiro exige um procedimento para garantir a autenticidade delas", citou em entrevista à Jangadeiro BandNews FM 101.7.

Para que os registros sejam válidos, os prints precisam ser auditáveis, isso significa que as partes interessadas no processo devem ter direito de acessar a prova, de saber como foi a coleta, armazenamento e qual a metodologia usada pelos peritos da Polícia Civil para chegar a determinadas conclusões. "É preciso saber também se o software usado para avaliar a prova é reconhecido, certificado, confiável”, explicou Bruno.

Além disso, é necessário seguir procedimentos indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. “Quando tiver alguma prova importante numa conversa de WhatsApp, não basta fazer o print, é importante ir até o cartório de notas para que seja feita uma ata notarial. Também é importante que seja feita uma perícia”.

A ata notarial é um documento elaborado pelo tabelião em um cartório de notas, no qual ele coleta, junto à vítima, todas as informações sobre o crime digital e demonstra documentalmente, através da fé pública, a existência de fatos, objetos, pessoas e situações.

STJ afasta tese de estupro em relação entre homem de 20 anos e menina de 12

Os ministros da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que não houve estupro de vulnerável na relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 12, que resultou em uma gravidez. O placar foi de 3 votos a favor dessa tese e 2 contrários.

“O que vai acontecer é que os coronéis desse país vão misteriosamente se apaixonar pelas meninas de 12 anos. Essa será a principal excludente de ilicitude em todos os casos de estupro de vulnerável”, alertou a ministra Daniela Teixeira em seu voto.

Única mulher da turma, ela foi acompanhada pelo ministro Messod Azulay Neto, que concordou com o posicionamento da colega de que o Poder Judiciário não pode transigir com o que a lei traçou como um “standard de civilidade”: o marco absoluto de 14 anos de idade para definir o estupro de vulnerável.

Os dois foram votos vencidos. De acordo com a decisão, em casos excepcionalíssimos, em que se comprove a ausência de relevância social do ato, é possível afastar a presunção do crime de estupro de vulnerável nas relações sexuais com pessoa menor de 14 anos.

O suposto crime em questão foi denunciado pela mãe da vítima, mas afastado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) porque houve união estável e, embora o casal não esteja mais junto, mantém relações por causa da criança, que é apoiada pelo pai.


(*) CNN BRASIL

PREFEITA AFASTADA DE HIDROLÂNDIA TEM PEDIDO NEGADO PELO STJ PARA VOLTAR AO CARGO

A prefeita afastada de Hidrolândia, Íris Martins, recebeu outro duro golpe na tentativa de voltar ao cargo no município. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jesuíno Rissato deu parecer contrário à concessão de Habeas Corpus à investigada por improbidade. O documento saiu na quarta-feira (22).
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Lava Jato: Por incompetência, STJ anula condenações de 13 réus julgados por Moro, incluindo Palocci

EX- MINISTRO ANTONIO PALOCCI
SEM CONDENAÇÃO PELO STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta quarta-feira (1º) condenações de mais 13 réus julgados em 2017 pelo então juiz parcial Sergio Moro no âmbito da Operação Lava Jato, um dos mais notáveis casos de lawfare de que se tem notícia no mundo até hoje.

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-ministro Antonio Palocci, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, o ex-presidente do Grupo Odebrecht Marcelo Odebrecht e os publicitários Monica Moura e João Santana estão entre os beneficiados pela decisão.

Além disso, dois outros réus já haviam sido absolvidos por falta de provas (Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci, e Rogério de Araújo, ex-executivo da Odebrecht).

A decisão do ministro Jesuíno Rissato determina, na prática, que o processo recomece do zero, por incompetência da “Justiça Federal para processar e julgar o presente feito”.

Os processos serão enviados para a Justiça Eleitoral, que, por critério próprio, pode ratificar os atos, se não houver prejuízo aos acusados, “em atenção aos princípios da eficiência, da duração razoável do processo e da economia processual”.

A defesa de Vaccari alegou a incompetência da Justiça Federal para analisar as acusações, em razão da “existência de elementos de ocorrência da prática do delito de caixa dois eleitoral”.

Rissato citou decisão do STF que determinou, em 2019, que crimes eleitorais como o caixa 2 (não declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados em campanhas) que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral.

(*) REVISTA FORUM

STJ determina afastamento do governador do Rio de Janeiro

  O governador Wilson Witzel, assina licença de instalação da usina termelétrica GNA II, no Porto do Açu, durante reunião no Palácio Guanabara

Wilson Witzel ficará afastado do cargo por 180 dias


Foi deflagrada na manhã de hoje (28) a Operação Tris in Idem, um desdobramento da Operação Placebo, que investiga atos de corrupção em contratos públicos do governo do Rio de Janeiro. A ação autorizada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves inclui o afastamento do governador Wilson Witzel por 180 dias.
Participam da operação procuradores do Ministério Público Federal (MPF), policiais federais e auditores da Receita Federal, para cumprir 17 mandados de prisão, sendo seis preventivas e 11 temporárias, e 72 de busca e apreensão em endereços ligados à cúpula do governo fluminense. Além do governador, estão entre os investigados o vice-governador, Cláudio Castro e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerg), André Ceciliano.
Estão sendo cumpridos mandados no Palácio Laranjeiras, no Palácio Guanabara, na residência do vice-governador, na Alerj e em outros endereços nos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, de São Paulo, Alagoas, Sergipe e Minas Gerais e no Distrito Federal. Há, ainda, um endereço no Uruguai, local onde estaria um dos investigados que teve prisão preventiva foi decretada.
A investigação aponta que a organização criminosa instalada no governo estadual a partir da eleição de Witzel se divide em três grupos, para o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos liderados por empresários. Os grupos teriam loteado as principais secretarias para beneficiar essas empresas.
Em outro inquérito, o ministro do STJ Jorge Mussi autorizou 12 mandados de busca e apreensão no estado do Piauí, relativos a um suposto esquema de funcionários fantasmas no governo fluminense.

Propina

STJ mantém suspensão de obra para abastecimento de água em Acopiara (CE)

28/07/2020 > TERÇA-FEIRA

Governador do Pará negociou pessoalmente respiradores sem licitação, diz STJ


Respiradores fabricados no Brasil custarão 85% a menos do que o importado

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou ter indícios veementes na responsabilidade do governador do Pará, Hélder Barbalho (MDB), em cometimentos de crimes contra a Fazenda Pública. A suspeita é a de que houve crime na compra sem licitação de respiradores para serem usados na rede hospitalar do estado.
Ainda de acordo com a decisão, o governador do Pará negociou direta e pessoalmente a compra de respiradores sem licitação, com pagamento antecipado de R$ 25,5 milhões. A decisão aponta para indícios de crimes previstos na Lei de Licitações, prevaricação e corrupção passiva.
Na decisão, o ministro também decretou o bloqueio bens de Barbalho, Alberto Beltrame, secretário de saúde do estado, e empresários. Foram declarados indisponíveis imóveis, embarcações, aeronaves e de dinheiro, em depósito ou aplicação financeira, no valor de R$ 25,2 milhões.
Na manhã desta quarta (10) o chefe do Executivo do Estado e outras 14 pessoas foram alvos da Operação Para Bellum, que cumpriu mandados de busca e apreensão em 23 endereços de sete Estados para investigar a aquisição dos equipamentos.
Na decisão à qual a CNN teve acesso, o ministro afirmou que há vários indícios de prática de fraude a licitação e prevaricação contra o governador, e ainda não se pode afastar possível ato de corrupção.
“Os diversos elementos de prova até então coligidos indicam o direcionamento da contratação por parte do governador e a posterior montagem de certame licitatório com a finalidade de regularizar a aquisição que já havia sido realizada e, inclusive, paga”, informou o ministro em trecho da decisão.


STJ nega pedido da Câmara Municipal e Flanky Chaves permanece no cargo de prefeito de Pacajus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na noite desta quinta-feira (26) o pedido da Câmara Municipal de Pacajus para afastar o prefeito Flanky Chaves (PP) e manter Bruno Figueiredo (PMB) na chefia do executivo. O pedido foi impetrado na última segunda-feira (23). Com a decisão, Flanky permanece com o mandato de prefeito de Pacajus. Ele tomou posse novemente no último sábado (21), após decisão do STJ.
Em 2018, Flanky Chaves teve o mandato cassado pela Câmara após acusação de improbidade administrativa por prejuízo superior a R$ 2 milhões em contratos e aditivos do município.
Na última quinta-feira (19), a cassação do mandato de Flanky foi suspensa pelo ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entretanto, no mesmo dia, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia negado a reintegração ao cargo do gestor.
O impasse continuou na sexta-feira (20), quando a desembargadora plantonista do Tribunal de Justiça do Ceará, Francisca Adelineide Viana, atendeu ao pedido da defesa e determinou a reintegração de Flanky, cumprindo a decisão do STJ.
A Câmara Municipal do município entrou com um mandado de segurança pedindo a manutença do vice Bruno Figueiredo, na última segunda-feira (23). O ministro do STJ João Otávio indeferiu a petição na noite desta quinta-feira (26).
DN

Transposição do São Francisco – Supremo autoriza continuidade das obras



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, suspendeu uma decisão da segunda instância da Justiça Federal que impedia a continuidade das obras no último trecho do Eixo Norte da Transposição do Rio São Francisco.
As obras do trecho estão 97% concluídas, segundo o site do Ministério do Desenvolvimento Regional. Em fevereiro, o ministro titular da pasta, Gustavo Canuto, disse em reunião com o governador do Ceará, Camilo Santana, que as águas alcançariam o trecho final no estado até o segundo semestre deste ano.
A decisão de 2016 do desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que interrompia as obras remanescentes para a conclusão do Eixo Norte, já havia sido derrubada em 2017 pela então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia.
Em novembro do ano passado, porém, o atual presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, tornou sem efeito a suspensão da decisão, por entender que caberia ao STJ, e não ao Supremo, deliberar sobre o assunto. Desde então, uma situação de insegurança jurídica passou vigorar sobre a execução das obras.
Ao recorrer ao STJ, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou haver risco de prejuízo milionário aos cofres públicos em caso de desmobilização da mão de obra, uma vez que já havia ocorrido o “início da execução do contrato, o qual vem atendendo aos marcos estabelecidos no cronograma” do governo.

STJ julga hoje recurso de Lula contra condenação no caso do tríplex



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta terça-feira (23) recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para revisar a condenação no caso do triplex do Guarujá (SP).
O caso será colocado para julgamento durante a sessão pelo relator, ministro Felix Fischer. Também fazem parte do colegiado os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.
O ministro Joel Ilan Paciornik se declarou suspeito para julgar todas as causas relacionadas com a Operação Lava Jato e não participará do julgamento.
Em janeiro de 2018, Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alebre, a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Por determinação do então juiz Sergio Moro, o ex-presidente cumpre pena provisoriamente na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde 7 abril do ano passado.
(Agência Brasil)

STJ – Aposentadoria de quem precisa de cuidadores terá adicional de 25%

Por 5 votos a 4, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa quarta-feira, 22, estender a todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam de cuidados permanentes um adicional de 25% em seu benefício. Hoje, somente aposentados por invalidez têm direito a esse pagamento.
Para conseguir o acréscimo de 25%, o aposentado precisará comprovar que necessita de cuidados permanentes de terceiros.
Com o julgamento de hoje, o adicional fica estendido às aposentadorias por idade e tempo de serviço.
(Veja Online)

Ministro do STJ manda juiz receber ação contra o deputado Agenor Neto



Decisão do ministro Gurgel de Faria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou a Justiça Federal no Ceará, receber a Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, proposta por representante do Ministério Público Federal contra o deputado estadual Agenor Neto (MDB), por suspeita de irregularidades cometidas ainda quando ele era prefeito do Município de Iguatu.
A questão chegou ao STJ, onde o ministro Gurgel de Faria foi escolhido Relator, pelo fato de o juiz de primeiro grau não ter recebido a denúncia e posteriormente o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife, ter ordenado que ele o fizesse, motivando o advogado de Agenor recorrer para aquela Corte Superior, que reafirmou a decisão, ordenando o juiz a receber a ação proposta pelo Ministério Público.

STJ julga pedido para evitar prisão de Lula após segunda instância



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira (6) o mérito de um habeas corpus preventivo para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ação, os advogados se anteciparam à decisão da segunda instância da Justiça Federal, que pode determinar a execução provisória da sentença que condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP).
Na sessão, que está prevista para começar às 13h, os ministros vão julgar a validade da decisão liminar do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que negou o mesmo pedido dos advogados, no dia 30 de janeiro.
A possibilidade de prisão, para execução provisória da condenação do ex-presidente, ocorre em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou, em 2016, prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.
No dia 24 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, confirmou a condenação de Lula, pelo juiz Sergio Moro, na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.

Desembargador que foi aposentado vai receber R$ 149 mil de férias



Por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deverá depositar em juízo R$ 149.788,52, referentes a valores de férias não usufruídas pelo desembargador aposentado Váldsen Pereira. Ele teve a carreira encerrada compulsoriamente em maio de 2014, como punição – a mais grave a ser aplicada administrativamente a um magistrado. É acusado de vender decisões liminares para receber “vantagens indevidas”.
Mesmo com a aplicação da aposentadoria, Váldsen teve reconhecido no ano passado o direito de receber pagamentos acumulados de férias anteriores. Como segue sendo investigado em ação penal (nº 885/DF) que tramita no próprio STJ, resultado da operação Expresso 150, o desembargador está com os bens sequestrados. Por isso a quantia não cairá direto em sua conta bancária.
A Carta de Ordem (nº 103/2017) do STJ, datada de 28 de novembro, foi expedida por força de decisão do ministro Herman Benjamin. É assinada pelo juiz instrutor Gustavo Pontes Mazzochi, auxiliar de Benjamin. O presidente do TJCE, desembargador Francisco Glaydson Pontes, foi notificado na última segunda-feira, dia 4.
Em nota ao O POVO sobre a determinação do STJ, o TJ-CE esclareceu que a ordem para o depósito ocorreu em resposta a um questionamento gerado pelo próprio tribunal.
(O POVO – repórter Cláudio Ribeiro)

STJ estabelece em súmula que sexo com menor de 14 anos é estupro



Sexo ou ato libidinoso com menor de 14 anos é estupro de vulnerável, independente de ter havido consentimento. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que solidificou sua jurisprudência em uma súmula. A informação é do site Consultor Jurídico.
Além desta, o STJ aprovou mais duas súmulas: uma afirma que o Ministério Público pode para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente; outra trata da responsabilidade objetiva das instituições de ensino por cursos não reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal. As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.
Leia abaixo as novas súmulas:

STJ julga batalha entre Collor e Franklin Martins



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça vai julgar hoje um recurso impetrado pelos jornalistas Franklin Martins, ex-ministro de Lula, e Marcone Formiga, responsável pela Editora Dom Quixote, contra uma decisão em favor de Fernando Collor.
Em 2005, numa entrevista à revista “Brasília em Dia“, editada pela Dom Quixote, Franklin classificou Collor como “chefe de quadrilha” e afirmou que dele deveria “estar na cadeia”.
O senador, que dispensa comentários, entrou com um processo por calúnia e difamação. Ele perdeu em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Rio reformou a decisão e fixou indenização de R$ 50 mil, valor que deve ser dividido entre Franklin, Formiga e a editora.
(Veja Online)

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