Crimes eleitorais <> Coagir um cidadão em votar em um candidato específico, é crime!!!!


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As eleições são momentos de grande mobilização em todo o país, mas também são períodos em que ocorrem diversas irregularidades, conhecidas como crimes eleitorais. Você sabe o que caracteriza um crime eleitoral e quais as punições previstas?

Durante as campanhas eleitorais, é comum que tanto candidatos quanto eleitores possam incorrer em práticas ilegais. Entre os crimes eleitorais, as penalidades podem variar desde multas até a prisão, dependendo da gravidade da infração.

Um dos crimes mais recentes e amplamente discutidos é a divulgação de informações falsas na internet, popularmente conhecido como fake news. Essa prática, além de desinformar a população, pode influenciar indevidamente o resultado das eleições.

Outro crime eleitoral que ganhou destaque recentemente é o assédio eleitoral. Esse tipo de infração ocorre quando um superior hierárquico coage seus subordinados a votar em determinado candidato, ameaçando com retaliações caso não obedeçam.

Há ainda práticas mais antigas, mas igualmente ilícitas, como a transferência irregular de título eleitoral. Alguns eleitores, na tentativa de influenciar o resultado em determinados municípios, inscrevem-se em mais de um local de votação ou transferem seu título para cidades com as quais não possuem qualquer vínculo.

Outra prática comum, especialmente em períodos eleitorais, é a distribuição de bens e vantagens pessoais por candidatos, como materiais de construção ou cestas básicas, em troca de votos.

Além desses, há outros crimes eleitorais frequentemente observados, como o transporte irregular de eleitores por parte dos candidatos e a famosa boca de urna, que consiste em fazer propaganda no dia da eleição, influenciando os eleitores na porta dos locais de votação.

(Imagens: Alexandre Duarte)

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