O Plenário da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (16), por 21 votos favoráveis e 8 contrários, a aplicação de uma advertência escrita ao vereador Inspetor Alberto (PL), por fazer declarações que relacionavam o Partido dos Trabalhadores (PT) com o crime organizado. Ele era alvo de um pedido de cassação ingressado pelo diretório municipal petista da capital cearense.
A aplicação da penalidade foi indicada no relatório final, assinado pelo relator, o vereador Luciano Girão (PDT), em 2 de outubro de 2025 — mas só disponibilizado no sistema de tramitação de matérias do Legislativo municipal nesta quinta, conforme consta nos registros da plataforma.
ERRAMOS (Atualização feita no dia 17 de outubro, às 7h50): Na primeira versão desta matéria, o Diário do Nordeste informou que o vereador Inspetor Alberto pertence ao PT. A informação estava errada e foi corrigida.
A assinatura do relatório de Girão também menciona a Sala do Conselho de Ética como local, mas não há, nos canais oficiais da Casa Legislativa, convocação para reunião do colegiado.
Indagada, a Comunicação da Câmara Municipal, afirmou que “a convocação foi realizada de forma verbal em plenário pelo presidente da comissão” no mesmo dia da reunião. Apesar disso, o Regimento Interno estabelece que tais reuniões sejam “convocadas com a devida antecedência”.
O parecer opina pelo reconhecimento da quebra de decoro pelo político do Partido Liberal (PL), em razão de infrações previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Fortaleza.
Justificativa da decisão
De acordo com o documento obtido pelo Diário do Nordeste, foi imputado a Inspetor Alberto o cometimento de “ato discriminatório em função da origem partidária e dos votos obtidos pelo Partido dos Trabalhadores”.
O pedetista salientou a declaração de Alberto não estaria amparada na prerrogativa da “imunidade material”, pois a associação do PT com facções criminosas “não se trata de mera crítica ideológica”. No entendimento dele, a punição indicada seria “medida mais adequada e proporcional diante da conduta praticada pelo vereador representado”.
“A gravidade e a repercussão do ato não se limitaram a atingir apenas um colega ou grupo restrito de parlamentares, mas alcançaram uma coletividade de cidadãos e uma instituição partidária de âmbito nacional, o que eleva a dimensão do dano institucional”, complementou.
E continuou: “Cabe ressaltar ainda que, as atribuições insinuadas pelo vereador Inspetor Alberto não foram e nem puderam ser comprovadas ao longo do decurso processual, não podendo ser a imunidade parlamentar um escudo para acusações gratuitas e sem comprovação”.
Segundo o voto, a sanção proposta teria como finalidade “resguardar a imagem e a credibilidade do Poder Legislativo”, ao mesmo tempo que buscava “reafirmar o compromisso do Conselho de Ética com seriedade no trato de condutas que ferem a dignidade do mandato parlamentar”.
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