POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PERMANENTEPessoas diagnosticadas com câncer de mama ou de colo do útero podem ter direito a amparo financeiro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de tratamento da doença.
Atualmente, cerca de 42 mil pessoas com câncer de mama e 5 mil com câncer de colo do útero recebem benefícios do INSS, segundo dados do próprio instituto.
Quando o diagnóstico exige o afastamento do trabalho para realização do tratamento, a pessoa pode solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
Para ter acesso ao benefício, é necessário estar em dia com as contribuições ao INSS e comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
No caso de neoplasias malignas (cânceres), não é exigido o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais, como ocorre com outros segurados.
Se o diagnóstico indicar um estágio avançado da doença ou resultar em incapacidade permanente, o paciente poderá ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.
Esse benefício garante uma renda contínua àquelas pessoas que não podem mais exercer suas atividades profissionais.
Além disso, quem for aposentado por incapacidade permanente e necessitar de cuidados contínuos de outra pessoa poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, conforme previsto em lei.
As solicitações podem ser feitas pelo site meu.inss.gov.br, pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
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