JUSTIÇA DESPORTIVA <> Flamengo: Justiça reafirma título de 87 ao Sport e Taça das Bolinhas ao São Paulo




A 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, julgou improcedente o processo movido pelo Flamengo contra a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e o São Paulo, no qual o clube buscava ser reconhecido como campeão da Taça das Bolinhas. A informação foi publicada incialmente pelo GE e confirmada pelo LANCE!.

Segundo a sentença do juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, o caso é “antigo” e já está resolvido, não cabendo nova avaliação. Com isso, o Sport permanece como campeão brasileiro de 1987, decisão transitada em julgado, e o São Paulo segue como detentor da Taça das Bolinhas, por ter sido o primeiro clube a cumprir os critérios para recebê-la.

— Os torcedores podem bradar que o Autor é (ou seria) campeão brasileiro de 1987; no entanto, por decisão transitada em julgado do STF, o campeão é o Sport Clube do Recife. Simples assim — explicou o juiz.

— Defende que o reconhecimento, pela Ré, de que o São Paulo Futebol Clube faz jus ao referido Troféu passa, evidentemente, pela decisão proferida pelo Poder Judiciário, no sentido de que o Sport é o único campeão legítimo do Campeonato Brasileiro de Futebol do ano de 1987, razão pela qual a Ré está apenas respeitando a autoridade da coisa julgada, como não poderia deixar de ser, não havendo qualquer estado de incerteza em tal sentido, mas, pelo contrário, de total certeza. Age o Autor, em verdade, com abuso do direito de ação, vez que não se conforma com as decisões judiciais que reconheceram o Sport como campeão no ano de 1987, retirando-lhe, por consequência, o direito ao Troféu Copa Brasil (Taça das Bolinhas), devendo ser condenado nas penas de litigância de má-fé — seguiu.

O Flamengo foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 20 mil para a CBF e o próprio clube, conforme o artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. A sentença também indica que qualquer tentativa de rediscutir o tema deverá ser feita por meio de recurso ao Tribunal de Justiça.

— Salienta que a presente demanda é apenas mais uma tentativa do Autor, dentre tantas outras anteriores, exatamente no mesmo sentido, sendo certo que o julgamento do RE 881864 AGR/DF já reconheceu como prevalente o Regulamento primitivo, ou seja, o de 1975, que instituiu os requisitos formais para o recebimento da Taça das Bolinhas. Não há como, portanto, as regras dos Campeonatos de 2006, 2007 e 2008, de forma alguma, ter impacto na destinação da Taça, regida por outra norma, sendo certo, como visto, que os regulamentos não são incompatíveis entre si, não havendo nenhum dispositivo que estabeleça vedação ao cumprimento dos requisitos formais para a titularidade da Taça das Bolinhas após o ano de 1993, quando foi instituído o Troféu Campeão Brasileiro — completou em parte do processo.

(*) Lance.Net

Related Post

JUSTIÇA DESPORTIVA <> Flamengo: Justiça reafirma título de 87 ao Sport e Taça das Bolinhas ao São Paulo BLOG DO CARLOS DEHON Rating: 5 quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...