O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A norma passará a valer após ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.
Além de pôr fim à obrigatoriedade das aulas em autoescolas, a resolução também atualiza e estabelece novas regras para tirar a CNH.
Estão entre as mudanças:
diminuição da carga horária mínima para aulas práticas e teóricas;
e o fim do prazo de validade do processo de obtenção da primeira CNH.
As novas regras não alteram algumas etapas do processo. Para conquistar a carteira de motorista, o candidato ainda terá de realizar provas teóricas e práticas.
O exame toxicológico também seguirá obrigatório para motoristas das categorias C (veículos de carga, como caminhões); D (transporte de passageiros, como ônibus) e E (carretas e veículos articulados).
O governo afirma que o objetivo do novo regramento é diminuir o custo e a burocracia para obter a CNH.
Em abril, uma pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes apontou que o custo elevado é o principal motivo pelo qual um terço dos brasileiros não possui carteira de motorista.
O mesmo levantamento indicou que quase metade dos brasileiros que dirige sem habilitação afirma não regularizar a situação devido ao valor do processo.
Atualmente, segundo o Ministério dos Transportes, 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação.
A pasta espera que, com as alterações, o número de condutores habilitados cresça, reduzindo o índice de motoristas sem formação adequada.
Aulas teóricas
A resolução aprovada pelo Contran prevê que deixará de existir uma carga horária mínima pré-definida para as aulas teóricas.
A duração e a estrutura serão livremente estabelecidas pela entidade que ministrará a aula, mas terão de seguir o conteúdo e as diretrizes previamente fixadas pelo Contran.
As aulas teóricas poderão ser presenciais ou remotas (ao vivo ou gravadas). Segundo o texto, o candidato poderá fazer as aulas por meio de uma plataforma do governo federal em:
autoescolas;
entidades especializadas de ensino à distância (EaD);
escolas públicas de trânsito;
entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Aulas práticas
Também haverá alteração nas aulas práticas. A resolução estabelece a figura do instrutor autônomo. Com isso, não será mais obrigatório fazer aulas práticas em autoescolas.
A carga horária mínima também mudará: de 20 horas para duas horas.
Além disso, o candidato poderá usar seu próprio veículo nas aulas práticas, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o carro atenda aos requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo as novas regras, além das aulas, o veículo do candidato também poderá ser usado na prova prática.
Instrutores autônomos
Os instrutores já registrados no sistema do governo serão notificados, via aplicativo da CNH, e poderão optar por atuar como instrutores autônomos.
Para novos instrutores, o Ministério dos Transportes irá oferecer um curso de formação gratuito. Autoescolas e entidades credenciadas também poderão ofertar. Depois de concluir as aulas, o instrutor deverá solicitar autorização junto ao órgão executivo de trânsito.
De acordo com a pasta, os profissionais serão identificados oficialmente por meio do aplicativo. Nenhum instrutor poderá atuar sem autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Serão requisitos para a habilitação como instrutor autônomo:
ter ao menos 21 anos;
autorização do Detran;
ter CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir; e
ensino médio completo.
O candidato a instrutor também não poderá ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
Provas teóricas e práticas
As provas teóricas continuarão obrigatórias e seguirão com questões objetivas de múltipla escolha, na modalidade física ou eletrônica:
exames terão duração de, no mínimo, uma hora;
para ser aprovado na fase teórica, o candidato deverá alcançar aproveitamento mínimo de 20 acertos;
quem reprovar, poderá fazer de novo, sem limite de tentativas.
Os exames práticos também serão obrigatórios:
candidato terá que seguir um trajeto pré-definido;
avaliação será feita por uma comissão de exame de direção veicular, composta por três membros;
será possível utilizar o próprio veículo para fazer a prova;
em caso de reprovação, será possível fazer novas avaliações — sem limite de tentativas e até alcançar a aprovação;
segunda tentativa poderá ser agendada sem cobranças adicionais.
Prazo de validade do processo
O processo de formação do candidato permanecerá aberto por tempo indeterminado e será encerrado apenas em casos estabelecidos na resolução.
Antes, a validade padrão do processo era de 12 meses.
Categorias C, D e E
A resolução também prevê a facilitação dos processos de obtenção de CNH para as categorias C, D e E, permitindo que os serviços sejam realizados por autoescolas ou por outras entidades.
g1







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