620 cargos são criados para servidor do Poder Judiciário Estadual; entenda

O Governo do Ceará autorizou a criação de 620 cargos para servidor do Poder Judiciário Estadual. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira (15) e prevê 340 vagas de provimento efetivo de Técnico Judiciário e outras 280 de Analista Judiciário.

A previsão é que os cargos sejam preenchidos já a partir de 2026, seguindo de forma gradativa até 2029.

"O quantitativo de cargos efetivos do Quadro III da Lei n.º 14.786, de 13 de agosto de 2010, será consolidado em lei, por iniciativa do Tribunal de Justiça, até o término do exercício de 2029, para o fim de incorporar a criação de cargos de que trata este artigo", diz trecho do documento.

Em cada ano, estão previstas 70 vagas de Analista Judiciário e 85 de Técnico Judiciário.

Segundo o TJCE, a ação vai permitir o avanço do Plano de Recomposição da Força de Trabalho dos Servidores Cedidos, atendendo recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A demanda visa atender a expansão das estruturas do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (Nupaci) e da Secretaria Judiciária Regional de 1° Grau do Cariri (Sejud/Cariri), dando a possibilidade de devolução de servidores de prefeituras cedidos ao Poder Judiciário.
Cargos magistrados

O texto também prevê a criação de três cargos de magistrados para a instalação do Núcleo de Custódia e das Garantias da Comarca de Fortaleza, além de assessoria técnica especializada para o desempenho de suas atribuições.

O Núcleo é resultado da transformação da atual Vara Única de Audiências de Custódias da Capital, que conta com duas juízas exclusivas.

Foi sancionada a criação de 12 cargos para atuação no primeiro grau de jurisdição, são eles:3 cargos de Juiz de Direito de Entrância Final;
7 cargos em comissão de Assistente de Unidade Judiciária-Entrância Final (DAE-4); e
2 cargos em comissão de Assistente de Apoio Judiciário (DAJ-4).

Os cargos serão destinados à implantação e ao funcionamento integral do juiz das garantias no âmbito da Comarca de Fortaleza, na forma da lei e do que vier a ser definido pelo Pleno do Tribunal de Justiça.

(*) Diário do Nordeste

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