Eduardo Cunha é condenado a 15 anos de reclusão por três crimes na Lava Jato.



O Juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou nesta quinta-feira (30) o deputado cassado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) a 15 anos e 4 meses de reclusão. Esta é a primeira condenação dele na Lava Jato.
Na denúncia oferecida à Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) acusou Eduardo Cunha de receber propina em contrato da Petrobras para a exploração de petróleo no Benin, na África. O ex-deputado é o único réu deste processo, que estava no Supremo Tribunal Federal (STF) e foi encaminhado à 13ª Vara da Justiça Federal no Paraná após Cunha ser cassado.
"O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de Deputado Federal, em 2011. A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente", afirmou o juiz federal na sentença.
A defesa do deputado cassado informou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS).
"A defesa protocolou as alegações finais no início da noite de segunda-feira [27]. Causa perplexidade a velocidade com que a sentença foi proferida, o que nos leva a duas conclusões: a peça da defesa, para o juiz, foi mera formalidade, eis que, muito provavelmente sua excelência já tinha, no mínimo, uma minuta de decisão elaborada; e, mais uma vez, tenta evitar que o STF julgue a ilegalidade das prisões provisórias por ele decretada. Isso é lamentável e demonstra a forma parcial que aquele juízo julgou a causa", declarou Ticiano Figueiredo, advogado de Eduardo Cunha, mas que não atuou neste processo. O defensor do advogado cassado, nesta ação penal, é o advogado Marlus Arns.
O ex-presidente da Câmara está preso no Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, desde outubro de 2016. Na sentença, o juiz disse que ele deve continuar preso durante a fase de recursos do processo. Moro alega que, mesmo na cadeia, Cunha tentou chantagear e ameaçar testemunhas.
Dinheiro a ser devolvido
Segundo sentença, Eduardo Cunha recebeu cerca de US$ 1,5 milhão – atualmente de cerca de R$ 4.643.550. Este valor foi usado como base para definir o ressarcimento para a Petrobras.
“Apesar da Comissão Interna de Apuração da Petrobras ter apontado um prejuízo de cerca de 77,5 milhões de dólares, reputo mais apropriado fixar um valor mais conservador, correspondente ao montante da vantagem indevida recebida, de um milhão e quinhentos mil dólares. Trata-se aqui do valor da indenização mínima, o que não impede a Petrobras ou o MPF de perseguirem valores, no cível, adicionais”.
Segundo o juiz Sergio Moro, uma futura progressão de regime para o semiaberto ficará “condicionada à devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida”.
Crimes absolvidos
Sérgio Moro absolveu o deputado cassado de lavagem de dinheiro em relação a uma transferência bancária internacional porque, de acordo com o juiz, os valores não foram provenientes de propina. O juiz também absolveu o réu de um crime de evasão de divisas, em relação à omissão de saldo de contas mantidas no exterior.
Michel Temer
Em 2016, Cunha protocolou um documento, no sistema eletrônico da Justiça Federal do Paraná, com 41 questões para serem respondidas pelo presidente Michel Temer (PMDB), arrolado como sua testemunha de defesa neste processo.
Moro barrou 21 delas. À época, o juiz federal considerou parte das questões como inapropriadas ou então sem pertinência com o objeto da ação penal.
Nas alegações finais, os advogados que defendem Cunha pediram que Moro fizesse as 21 questões barradas ao ex-presidente.
Com relação às acusações de Cunha contra o presidente Michel Temer, na sentença Moro afirmou que o juízo não tem "competência para apurar condutas do Exmo. Sr. Presidente da República" e que "não se pode permitir que o processo judicial seja utilizado para que a parte transmita ameaças, recados ou chantagens a autoridades ou a testemunhas de fora do processo".

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