Covid-19 e Influenza: saiba os direitos dos trabalhadores ao adoecer



Com o aumento da circulação da variante ômicron do coronavírus e o grande número de casos de Influenza (H3N2), diversos setores da economia sofrem impactos devido a necessidade de afastamento de funcionários infectados. Segundo Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, o trabalhador que foi diagnosticado não deve trabalhar.

E há casos em que se os colaboradores forem afastados por doença e comparecerem ao local de trabalho sem autorização podem ser punidos ou demitidos por quebrarem o isolamento, conforme o advogado trabalhista Henrique Melo, do escritório NHM Advogados. É o mesmo princípio da recusa à vacinação.
Covid-19 e Influenza: remuneração e licença médica

No que diz respeito à remuneração do trabalhador em sua ausência, a regra é que se o funcionário for afastado por até 15 dias, a empresa tem a obrigação de arcar com a remuneração do empregado caso ele esteja enfermo. Após esse período, entra na lista do INSS.

“No caso do coronavírus, por exemplo, você pode não ter sintomas da doença (ser assintomático) e se dispor a trabalhar remotamente. Não há mal algum nisso. Mas você não pode ser obrigado a trabalhar”, esclarece. Caso apresente sintomas, o colaborador deve obter licença médica sem que isso gere perda de remuneração”, pondera o advogado.

(*) O POVO

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