Aulas presenciais retornam nesta segunda (31), no Ceará



Todas as instituições de ensino podem retornar ao formato presencial no Ceará, a partir desta segunda-feira (31). A decisão, anunciada por meio de decreto do Governo do Ceará publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (29), inclui crianças com 11 anos ou menos.

Este público começou a ser imunizado no dia 15 de janeiro e no dia anterior o Governo tinha adiado o início das aulas presenciais para as crianças em 15 dias.

A importância da manutenção de medidas para combater a Covid-19 serão reforçadas. Ponto do documento destaca que “A autoridade sanitária poderá estabelecer em protocolos regras específicas para o controle sanitário do ensino presencial ofertado para alunos com idade igual ou inferior a 11 (onze) anos”.

Já estudantes com idade entre 12 e 18 anos não precisam cumprir o distanciamento mínimo em sala de aula. Para isso, estabelecimentos precisam exigir o passaporte sanitário. A medida também vale para os professores e colaboradores que trabalham com essa faixa etária.

Vacinação no público infantil

Segundo a Secretaria de Saúde do Ceará, quase 70 mil crianças, de 5 a 11 anos, já foram imunizadas em todo o Estado. Neste domingo (31), a Prefeitura de Fortaleza oferta nova oportunidade para as crianças que faltaram à data do agendamento da imunização contra a Covid-19. O atendimento acontece no Centro de Eventos, até às 17h.

Documentos necessários

No ato da vacinação, será necessário apresentar o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e documento oficial de identificação da criança: certidão de nascimento, carteira de identidade ou passaporte. Também será necessário apresentar um documento original com foto do responsável pela criança no momento da aplicação.

Crianças com comorbidades ou deficiências permanentes: terão que apresentar, além dos documentos de identificação, o atestado, relatório ou prescrição médica indicando o motivo para a priorização da vacina. Será necessário levar a cópia do documento comprobatório da comorbidade ou deficiência permanente para ser entregue aos vacinadores no ato da aplicação.

Os pacientes assistidos na Rede de Atenção Primária do Município (postos de saúde) e Psicossocial (CAPS) de Fortaleza podem apresentar a cópia impressa do Registro Eletrônico de Atendimento, com a estratificação de risco caracterizando a presença da comorbidade ou deficiência da criança.

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